10 de Agosto de 2022
- 2º Grau
- Controle Concentrado de Constitucionalidade
- Decisão de mérito
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Supremo Tribunal Federal STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 452 MT XXXXX-45.1991.0.01.0000
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Tribunal Pleno
Partes
REQTE. : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
Publicação
Julgamento
Relator
MAURÍCIO CORRÊA
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Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO MATO GROSSO. COMPETÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA PARA APROVAR A ESCOLHA DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA. INCONSTITUCIONALIDADE.
1. A escolha do Procurador-Geral da República deve ser aprovada pelo Senado ( CF, artigo 128, § 1º). A nomeação do Procurador-Geral de Justiça dos Estados não está sujeita à aprovação da Assembléia Legislativa. Compete ao Governador nomeá-lo dentre lista tríplice composta de integrantes da carreira ( CF, artigo 128, § 3º). Não-aplicação do princípio da simetria. Precedentes.
2. Dispositivo da Constituição do Estado de Mato Grosso que restringe o alcance do § 3º do artigo 128 da Constituição Federal, ao exigir a aprovação da escolha do Procurador-Geral de Justiça pela Assembléia Legislativa. Ação julgada procedente e declarada a inconstitucionalidade da alínea c do inciso XIX do artigo 26 da Constituição do Estado de Mato Grosso.
Acórdão
O Tribunal julgou procedente o pedido formulado na inicial da ação direta para declarar a inconstitucionalidade da alínea c do inciso XIX do artigo 26 da Constituição do Estado de Mato Grosso. Votou o Presidente. Decisão unânime. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Marco Aurélio, Presidente, e Nelson Jobim, e, neste julgamento, o Senhor Ministro Moreira Alves. Presidência do Senhor Ministro Ilmar Galvão, Vice-Presidente. Plenário, 28.08.2002.
Resumo Estruturado
- VIDE EMENTA.
Referências Legislativas
- LEG-FED CF ANO-1988 ART- 00002 ART- 00128 PAR-00001 PAR-00003 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
- LEG-FED CES ART-00026 INC-00019 LET-C (MT).
- LEG-FED CES ART-00116 PAR-00001 (SE).
Observações
Número de páginas: (09). Análise:(MML). Revisão:(FLO/AAF). Inclusão: 20/06/03, (MLR). Alteração: 24/06/03, (MLR). Alteração: 07/08/2018, JRM.