18 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA: RMS 24256 DF
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Primeira Turma
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
ILMAR GALVÃO
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Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSO DISCIPLINAR. LEI N.º 8.112/90, ART. 132, INCISOS IV E XIII. DEMISSÃO DE SERVIDORA. AMPLA DEFESA. AUTORIA. SUBSTITUIÇÃO DE PENA.
Faltas disciplinares apuradas em processo administrativo que correu regularmente, com observância do princípio da ampla defesa, não havendo resultado demonstrado, por outro lado, que os atos punidos eram alheios à competência da servidora, como alegado. Impossibilidade de substituição da pena imposta sem reexame do mérito do ato administrativo, providência vedada ao Poder Judiciário. Recurso ordinário a que se nega provimento.
Decisão
A Turma negou provimento ao recurso ordinário em mandado de segurança. Unânime. 1ª. Turma, 03.09.2002.
Resumo Estruturado
(CÍVEL) - APLICAÇÃO, PENA, DEMISSÃO, SERVIDORA, DECORRÊNCIA, INSTAURAÇÃO, PROCEDIMENTO, DISCIPLINAR, APURAÇÃO, REMESSA, MERCADORIA, AUSÊNCIA, VISTORIA // INOCORRÊNCIA, CONFIGURAÇÃO, CERCEAMENTO, DEFESA, INSUBSISTÊNCIA, ALEGAÇÃO, NEGATIVA, AUTORIA // IMPROCEDÊNCIA, ARGUMENTAÇÃO, IMPETRANTE, FALTA, COMPETÊNCIA, PRÁTICA, IRREGULARIDADES. - CONFIGURAÇÃO, VIOLAÇÃO, MÉRITO, ATO ADMINISTRATIVO, APRECIAÇÃO, PLEITO, RECORRENTE, SUBSTITUIÇÃO, PENALIDADE, PRESERVAÇÃO, CARGO // NECESSIDADE, EXAME, VALORAÇÃO, PROVAS.
Referências Legislativas
- LEG-FED LEI- 008112 ANO-1990 ART-00117 INC-00009 ART-00132 INC-00004 INC-00013 ART- 00146 RJU-1990 REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PUBLICOS CIVIS DA UNIÃO, DAS AUTARQUIAS E DAS FUNDAÇÕES PÚBLICAS FEDERAIS