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- 2º Grau
Supremo Tribunal Federal STF - HABEAS CORPUS: HC 82149 SC
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
HC 82149 SC
Órgão Julgador
Primeira Turma
Partes
WILLIAM MARQUES PEREIRA, ANDERSON SCOTTI E OUTRO, SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Publicação
DJ 13-12-2002 PP-00072 EMENT VOL-02095-02 PP-00262
Julgamento
10 de Setembro de 2002
Relator
ELLEN GRACIE
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Ementa
HABEAS CORPUS. CRIME DE INCÊNDIO. ART.
250, § 1º, II, A DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DELITO QUE TEM COMO OBJETO JURÍDICO A INCOLUMIDADE PÚBLICA E, COMO SUJEITOS PASSIVOS, OS PROPRIETÁRIOS DAS CASAS INCENDIADAS E A COLETIVIDADE CIRCUNVIZINHA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. Paciente que está sendo acusado de, por 04 (quatro) vezes, ter causado incêndio em residências, crime que tem como objeto jurídico a incolumidade pública, que significa, na lição de Damásio E. de Jesus, "a segurança e tranqüilidade de um número indeterminado de pessoas". Como sujeitos passivos desse delito, na hipótese, figuram os proprietários das casas e a coletividade circunvizinha, a qual pode também sofrer as conseqüências de um fato dessa natureza. Além de a prisão preventiva ter como objetivo, no caso, a prevenção quanto à reprodução de outros fatos criminosos - e a ocorrência de 04 incêndios anteriores recomenda essa cautela -, objetiva ela, também, garantir a incolumidade física das pessoas, que traduz uma das dimensões do conceito de ordem pública, tendo em vista que o crime em questão é daqueles que podem causar tumulto e pânico. Ordem indeferida.
Resumo Estruturado
-FUNDAMENTAÇÃO, DECRETO, PRISÃO PREVENTIVA, GARANTIA, ORDEM PÚBLICA // OCORRÊNCIA, CONFISSÃO, AUTORIA, DELITO, OCASIÃO, LAVRATURA, AUTO, PRISÃO EM FLAGRANTE // COMPROVAÇÃO, MATERIALIDADE, FATOS, LAUDO PERICIAL. - EXISTÊNCIA, ACUSAÇÃO, PACIENTE, PRÁTICA, CRIME, PROVOCAÇÃO DE INCÊNDIO, CAUSA, AUMENTO PENA, INCÊNDIO, CASA HABITADA // JUSTIFICATIVA, PRISÃO CAUTELAR, PREVENÇÃO, REPRODUÇÃO, NOVOS CRIMES, GARANTIA, INCOLUMIDADE PÚBLICA.
Referências Legislativas
Observações
Votação: unânime. Resultado: indeferido. N.PP.:(07). Análise:(MML). Revisão:(AAF). Inclusão: 17/03/03, (CMR). Alteração: 21/03/03, (SVF).