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- 2º Grau
- Controle Concentrado de Constitucionalidade
- Decisão de mérito
Supremo Tribunal Federal STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 1274 PE
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
ADI 1274 PE
Órgão Julgador
Tribunal Pleno
Partes
REQTE. : GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO
Publicação
07/02/2003
Julgamento
11 de Setembro de 2002
Relator
CARLOS VELLOSO
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Ementa
- CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. MINISTÉRIO PÚBLICO: VENCIMENTOS: VINCULAÇÃO COM CARGO DA MAGISTRATURA: INCONSTITUCIONALIDADE. LEI 8.625, DE 12.02.93, ART. 49.
I. - Vinculação dos vencimentos do cargo de Procurador-Geral de Justiça com os vencimentos do cargo de Desembargador: inconstitucionalidade. Lei 8.625/93, art. 49.
II. - Precedentes do STF.
III. - Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente.
Acórdão
O Tribunal julgou procedente o pedido formulado na inicial da ação direta para declarar a inconstitucionalidade do artigo 49 da Lei nº 8.625, de 12 de fevereiro de 1993. Votou o Presidente, o Senhor Ministro Marco Aurélio. Decisão unânime. Ausentes, justificadamente, o Senhor Ministro Gilmar Mendes, e, neste julgamento, os Senhores Ministros Moreira Alves e Nelson Jobim. Plenário, 11.09.2002.
Resumo Estruturado
(CÍVEL) - VIDE EMENTA.
Referências Legislativas
- LEG-FED CF ANO-1988 ART- 00037 INC-00013 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
- LEG-FED EMC-000019 ANO-1998
- LEG-FED LEI- 008625 ANO-1993 ART- 00049