17 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE XXXXX SP
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Primeira Turma
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
MOREIRA ALVES
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Ementa
- Competência. Reajuste de benefício oriundo de acidente de trabalho. Justiça comum. - Ao julgar o RE 176.532, o Plenário desta Corte reafirmou o entendimento de ambas as Turmas no sentido de que a competência (assim, no RE 169.632, 1ª Turma, e no AGRAG 154.938, 2ª Turma) para julgar causa relativa a reajuste de benefício oriundo de acidente de trabalho é da Justiça Comum, porquanto, se essa Justiça é competente para julgar as causas de acidente de trabalho por força do disposto na parte final do inciso I do artigo 109 da Constituição, será ela igualmente competente para julgar o pedido de reajuste desse benefício que é objeto de causa que não deixa de ser relativa a acidente dessa natureza, até porque o acessório segue a sorte do principal. Dessa orientação divergiu o acórdão recorrido. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Resumo Estruturado
(CÍVEL) - VIDE EMENTA.
Referências Legislativas
- LEG-FED CF ANO-1988 ART- 00109 INC-00001 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observações
Votação: unânime. Resultado: conhecido e provido. Acordâo citados: AI-154938-AgR, RE-169632, RE-176532. N.PP.:. Análise:(ANA). Revisão:(RCO/AAF). Inclusão: 06/03/03, (MLD).