2 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - HABEAS CORPUS: HC 82143 MS
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
HC 82143 MS
Órgão Julgador
Segunda Turma
Partes
SEBASTIÃO OTÍMIO GARCIA SILVA, SEBASTIÃO OTÍMIO GARCIA SILVA, SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Publicação
DJ 31-10-2002 PP-00041 EMENT VOL-02089-01 PP-00162
Julgamento
17 de Setembro de 2002
Relator
MAURÍCIO CORRÊA
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Ementa
HABEAS-CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. PEDIDO DE EXTENSÃO DE BENEFÍCIO CONCEDIDO A CO-RÉUS NA MESMA SITUAÇÃO DO PACIENTE: REVOGAÇÃO DO DECRETO DE PRISÃO POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA.
Decisão do Superior Tribunal de Justiça que revogou o decreto de prisão preventiva de co-réus que se encontravam em situação idêntica à do paciente. Pedido de extensão prejudicado em virtude de sentença condenatória que negou a todos os réus o direito de apelar em liberdade. Concessão de nova ordem de habeas-corpus, pelo Tribunal de Justiça, para que co-autores aguardem em liberdade o julgamento de seus recursos. Extensão que, se cabível, deve ser requerida à Corte estadual. Habeas-corpus indeferido.
Resumo Estruturado
- VIDE EMENTA.