15 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE-ED XXXXX DF
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Primeira Turma
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
MOREIRA ALVES
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Ementa
Recurso extraordinário. Embargos de declaração conhecidos como agravo regimental. Condenação aos ônus da sucumbência com relação a beneficiários da Justiça gratuita
. - Esta Corte já firmou o entendimento de que contra decisão monocrática como a ora recorrida não cabem embargos de declaração que, no entanto, devem ser conhecidos como agravo regimental
. - Têm razão em parte os agravantes
. - Com efeito, sendo eles beneficiários da Justiça gratuita, devem eles ser condenados aos ônus da sucumbência, com a ressalva de que essa condenação se faz nos termos do artigo 12 da Lei 1.060/50 que, como decidido por esta Corte no RE 184.841, foi recebido pela atual Constituição por não ser incompatível com o artigo 5º, LXXIV, da Constituição. Embargos de declaração conhecidos como agravo regimental, a que se dá provimento em parte.
Acórdão
RE XXXXX ED ANO-2002 UF-MG TURMA-01 MIN-MOREIRA ALVES N.PP-004 DJ 11-10-2002 PP-00036 EMENT VOL-02086-04 PP-00714 RE XXXXX ED ANO-2002 UF-DF TURMA-01 MIN-MOREIRA ALVES N.PP-005 DJ 11-10-2002 PP-00033 EMENT VOL-02086-04 PP-00718 RE XXXXX ED ANO-2002 UF-MG TURMA-01 MIN-MOREIRA ALVES N.PP-004 DJ 11-10-2002 PP-00034 EMENT VOL-02086-04 PP-00770
Resumo Estruturado
(CÍVEL) - CONVERSÃO, EMBARGOS DECLARATÓRIOS, AGRAVO REGIMENTAL // DESCABIMENTO, EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, DECISÃO MONOCRÁTICA. - APLICABILIDADE, DECISÃO, DETERMINAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, COMPENSAÇÃO, ÔNUS, SUCUMBÊNCIA, HIPÓTESE, PARTE, GOZO, BENEFÍCIO, ASSISTÊNCIA, JUDICIÁRIA GRATUITA.
Referências Legislativas
- LEG-FED CF ANO-1988 ART- 00005 INC-00074 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observações
Votação: unânime. Resultado: recebidos os embargos de declaração como agravo regimental e providos em parte. Acórdão citado: RE-184841. N.PP.:. Análise:(MML). Revisão:(RCO/AAF). Inclusão: 19/02/03, (SVF). Alteração: 21/02/03, (SVF).