16 de Agosto de 2022
- 2º Grau
- Controle Concentrado de Constitucionalidade
- Decisão de mérito
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Supremo Tribunal Federal STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 1227 RJ
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Tribunal Pleno
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
MAURÍCIO CORRÊA
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Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI ESTADUAL. VENCIMENTOS DE CARGOS EM COMISSÃO. VINCULAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CF, ARTIGO 37, XIII. EC 19/98. 1.
Dispositivos legais editados antes da Constituição Federal. Inadmissível o controle concentrado de constitucionalidade. Eventual contrariedade resolve-se pela revogação.
2. Remuneração. Serviço Público. Vinculação vedada pelo inciso XIII do artigo 37 da Constituição Federal. Postulado que, no ponto, não teve sua essência alterada pela Emenda Constitucional 19/98. Prejudicialidade inexistente.
3. Lei estadual que fixa remuneração de cargos em comissão por meio de equivalência salarial com outros cargos. Inadmissibilidade. Vinculação inconstitucional. Precedentes. Ação direta de constitucionalidade conhecida em parte e , nesta, julgada procedente.
Acórdão
O Tribunal não conheceu da ação relativamente ao parágrafo único do artigo 10 da Lei nº 1.206, de 15 de outubro de 1987 e também quanto ao artigo 2º e respectivos parágrafos da Lei nº 1.272, de 24 de dezembro de 1987, ambas do Estado do Rio de Janeiro, e, conheceu da ação para declarar a inconstitucionalidade do § 1º do artigo 4º da Lei nº 1.696, de 20 de agosto de 1990, do mesmo Estado. Votou o Presidente. Decisão unânime. Ausentes, justificadamente, o Senhor Ministro Marco Aurélio, Presidente, e a Senhora Ministra Ellen Gracie, e, neste julgamento, o Senhor Ministro Nelson Jobim. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Ilmar Galvão, Vice-Presidente. Plenário, 02.10.2002.
Resumo Estruturado
- INSUBSISTÊNCIA, ARGÜIÇÃO, INCONSTITUCIONALIDADE, DISPOSITIVOS, LEI ESTADUAL, OCORRÊNCIA, REVOGAÇÃO, LEGISLAÇÃO ORDINÁRIA, PROMULGAÇÃO, CONSTITUIÇÃO ATUAL // VERIFICAÇÃO, INCONSTITUCIONALIDADE, INOBSERVÂNCIA, REGRA CONSTITUCIONAL, VEDAÇÃO, EQUIPARAÇÃO, REMUNERAÇÃO, SERVIDOR PÚBLICO // INOCORRÊNCIA, MODIFICAÇÃO SUBSTANCIAL, TEXTO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, EDIÇÃO, EMENDA, POSSIBILIDADE, CONTROLE ABSTRATO, NORMA // INOCORRÊNCIA, OFENSA, DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL, RESERVA, INICIATIVA, PROCESSO LEGISLATIVO // INEXISTÊNCIA, PROVA, AUTOS, INICIATIVA PRIVATIVA, PODER LEGISLATIVO.
Referências Legislativas
- LEG-FED CF ANO-1988 ART- 00037 INC-00013 ART- 00039 PAR-00001 ART- 00061 PAR-00001 INC-00002 LET- A LET- B LET- C ART- 00169 ART- 00103 INC-00005 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
- LEG-FED EMC-000019 ANO-1998
- LEG-EST LEI-001206 ANO-1987 ART-00010 PAR- ÚNICO (RJ).
- LEG-EST LEI-001272 ANO-1987 ART-00002 (RJ).
- LEG-EST LEI-001696 ANO-1990 ART-00004 (RJ).