25 de Junho de 2022
- 2º Grau
- Controle Concentrado de Constitucionalidade
- Decisão de mérito
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Supremo Tribunal Federal STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 2031 DF
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
ADI 2031 DF
Órgão Julgador
Tribunal Pleno
Partes
REQTE. : PARTIDO DOS TRABALHADORES - PT
Publicação
17/10/2003
Julgamento
3 de Outubro de 2002
Relator
ELLEN GRACIE
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Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. CONTRIBUIÇÃO PROVISÓRIA SOBRE MOVIMENTAÇÃO OU TRANSMISSÃO DE VALORES E DE CRÉDITOS E DIREITOS DE NATUREZA FINANCEIRA-CPMF (ART. 75 E PARÁGRAFOS, ACRESCENTADOS AO ADCT PELA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 21, DE 18 DE MARÇO DE 1999).
1 - O início da tramitação da proposta de emenda no Senado Federal está em harmonia com o disposto no art. 60, inciso I da Constituição Federal, que confere poder de iniciativa a ambas as Casas Legislativas.
2 - Proposta de emenda que, votada e aprovada no Senado Federal, sofreu alteração na Câmara dos Deputados, tendo sido promulgada sem que tivesse retornado à Casa iniciadora para nova votação quanto à parte objeto de modificação. Inexistência de ofensa ao art. 60, § 2º da Constituição Federal no tocante à alteração implementada no § 1º do art. 75 do ADCT, que não importou em mudança substancial do sentido daquilo que foi aprovado no Senado Federal. Ofensa existente quanto ao § 3º do novo art. 75 do ADCT, tendo em vista que a expressão suprimida pela Câmara dos Deputados não tinha autonomia em relação à primeira parte do dispositivo, motivo pelo qual a supressão implementada pela Câmara dos Deputados deveria ter dado azo ao retorno da proposta ao Senado Federal, para nova apreciação, visando ao cumprimento do disposto no § 2º do art. 60 da Carta Política.
3 - Repristinação das Leis nºs 9.311/96 e 9.539/97, sendo irrelevante o desajuste gramatical representado pela utilização do vocábulo "prorrogada" no caput do art. 75 do ADCT, a revelar objetivo de repristinação de leis temporárias, não vedada pela Constituição.
4 - Rejeição, também, das alegações de confisco de rendimentos, redução de salários, bitributação e ofensa aos princípios da isonomia e da legalidade.
5 - Ação direta julgada procedente em parte para, confirmando a medida cautelar concedida, declarar a inconstitucionalidade do § 3º do art. 75 do ADCT, incluído pela Emenda Constitucional nº 21, de 18 de março de 1999.
Acórdão
O Tribunal, por maioria de votos, julgou parcialmente procedente o pedido formulado na inicial da ação direta para declarar a inconstitucionalidade do § 3º do artigo 75 do Ato das Disposições Transitórias da Constituição Federal, incluído pela Emenda Constitucional nº 21, de 18 de março de 1999, vencido o Presidente, nos termos do voto proferido. Impedido o Senhor Ministro Gilmar Mendes. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Marco Aurélio, Presidente. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Ilmar Galvão, Vice-Presidente. Plenário, 03.10.2002.
Resumo Estruturado
- INCONSTITUCIONALIDADE, DISPOSITIVO, EMENDA CONSTITUCIONAL, AUTORIZACAO, UNIÃO FEDERAL, EMISSÃO, TÍTULO, DÍVIDA PÚBLICA, PRODUTO, (CPMF), DESTINAÇÃO, RECURSO, CUSTEIO, SAÚDE, PREVIDÊNCIA SOCIAL, ALTERAÇÃO, CÂMARA DOS DEPUTADOS, SUPRESSÃO, CONDICIONAMENTO. - CONSTITUCIONALIDADE, EMENDA CONSTITUCIONAL, PRORROGAÇÃO, VIGÊNCIA, LEI, CRIAÇÃO, COBRANÇA, (CPMF) // INOCORRÊNCIA, VIOLAÇÃO, PRINCÍPIO DA LEGALIDADE, INEXISTÊNCIA, PRIVAÇÃO, EFICÁCIA, LEI, DECORRÊNCIA, PROMULGAÇÃO, INTEMPESTIVO, EMENDA // POSSIBILIDADE, REPRISTINAÇÃO, LEI ORDINÁRIA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PRESERVAÇÃO, GARANTIA, LEGALIDADE TRIBUTÁRIA // ADMISSIBILIDADE, EMENDA, ELABORAÇÃO, MATÉRIA TRIBUTÁRIA // AUSÊNCIA, VIOLAÇÃO, PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE, SALÁRIO, INEXISTÊNCIA, CONFISCO, BITRIBUTAÇÃO. - (VOTO VENCIDO), INCONSTITUCIONALIDADE, EMENDA, VIOLAÇÃO, PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE ATENUADA, POSSIBILIDADE, APLICAÇÃO, POSTERIORIDADE, DECURSO, NONAGESIMAL, EDIÇÃO, EMENDA CONSTITUCIONAL // SAQUE, CONTA CORRENTE, INEXISTÊNCIA, NATUREZA, TRIBUTO, DESCARACTERIZAÇÃO, FATO ECONÔMICO, IMPOSSIBILIDADE, TRIBUTAÇÃO, (MIN. ILMAR GALVÃO).
Referências Legislativas
- LEG-FED CF ANO-1988 ART- 00060 INC-00001 PAR-00002 ART- 00061 PAR-00001 INC-00002 LET- B ART- 00064 "CAPUT" ART- 00066 PAR-00004 ART- 00150 INC-00001 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
- LEG-FED ADCT ANO-1988 ART-00075 "CAPUT" PAR-00001 PAR-00002 PAR-00003 (Incluído pela EMC-21/1999).
- LEG-FED EMC-000021 ANO-1999
- LEG-FED DEL- 004657 ANO-1942 ART- 00002 PAR-00003 LICC-1942 LEI DE INTRODUÇÃO AO CÓDIGO CIVIL
- LEG-FED LEI- 009311 ANO-1996
- LEG-FED LEI- 009539 ANO-1997