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- 2º Grau
- Controle Concentrado de Constitucionalidade
- Decisão de mérito
Supremo Tribunal Federal STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 2666 DF 0002172-12.2002.0.01.0000
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
ADI 0002172-12.2002.0.01.0000 DF 0002172-12.2002.0.01.0000
Órgão Julgador
Tribunal Pleno
Partes
REQTE. : PARTIDO SOCIAL LIBERAL - PSL
Publicação
06/12/2002
Julgamento
3 de Outubro de 2002
Relator
ELLEN GRACIE
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Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. CONTRIBUIÇÃO PROVISÓRIA SOBRE MOVIMENTAÇÃO OU TRANSMISSÃO DE VALORES E DE CRÉDITOS E DIREITOS DE NATUREZA FINANCEIRA-CPMF (ARTS. 84 E 85, ACRESCENTADOS AO ADCT PELO ART. 3º DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 37, DE 12 DE JUNHO DE 2002).
1 - Impertinência da preliminar suscitada pelo Advogado-Geral da União, de que a matéria controvertida tem caráter interna corporis do Congresso Nacional, por dizer respeito à interpretação de normas regimentais, matéria imune à crítica judiciária. Questão que diz respeito ao processo legislativo previsto na Constituição Federal, em especial às regras atinentes ao trâmite de emenda constitucional (art. 60), tendo clara estatura constitucional.
2 - Proposta de emenda que, votada e aprovada na Câmara dos Deputados, sofreu alteração no Senado Federal, tendo sido promulgada sem que tivesse retornado à Casa iniciadora para nova votação quanto à parte objeto de modificação. Inexistência de ofensa ao art. 60, § 2º da Constituição Federal no tocante à supressão, no Senado Federal, da expressão "observado o disposto no § 6º do art. 195 da Constituição Federal", que constava do texto aprovado pela Câmara dos Deputados em 2 (dois) turnos de votação, tendo em vista que essa alteração não importou em mudança substancial do sentido do texto (Precedente: ADC nº 3, rel. Min. Nelson Jobim). Ocorrência de mera prorrogação da Lei nº 9.311/96, modificada pela Lei nº 9.539/97, não tendo aplicação ao caso o disposto no § 6º do art. 195 da Constituição Federal. O princípio da anterioridade nonagesimal aplica-se somente aos casos de instituição ou modificação da contribuição social, e não ao caso de simples prorrogação da lei que a houver instituído ou modificado.
3 - Ausência de inconstitucionalidade material. O § 4º, inciso IV do art. 60 da Constituição veda a deliberação quanto a proposta de emenda tendente a abolir os direitos e garantias individuais. Proibida, assim, estaria a deliberação de emenda que se destinasse a suprimir do texto constitucional o § 6º do art. 195, ou que excluísse a aplicação desse preceito a uma hipótese em que, pela vontade do constituinte originário, devesse ele ser aplicado. A presente hipótese, no entanto, versa sobre a incidência ou não desse dispositivo, que se mantém incólume no corpo da Carta, a um caso concreto. Não houve, no texto promulgado da emenda em debate, qualquer negativa explícita ou implícita de aplicação do princípio contido no § 6º do art. 195 da Constituição.
4 - Ação direta julgada improcedente.
Acórdão
O Tribunal julgou improcedente o pedido formulado na inicial da ação direta. Votou o Presidente. Decisão unânime. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Marco Aurélio, Presidente. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Ilmar Galvão, Vice-Presidente. Plenário, 03.10.2002.
Resumo Estruturado
(CÍVEL) - CARACTERIZAÇÃO, MATÉRIA CONSTITUCIONAL, QUESTÃO IMPUGNADA // INEXISTÊNCIA, CARÁTER "INTERNA CORPORIS", MATÉRIA, POSSIBILIDADE, ANÁLISE, JUDICIÁRIO, NORMAS, AUSÊNCIA, NATUREZA REGIMENTAL. - AUSÊNCIA, CONFIGURAÇÃO, INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL // DESNECESSIDADE, RETORNO, CASA INICIADORA, PROPOSTA, EMENDA, INOCORRÊNCIA, MUDANÇA SUBSTANCIAL, CONTEÚDO, NORMA. - INSUBSISTÊNCIA, ALEGAÇÃO, INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL, OBSERVÂNCIA, PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE NONAGESIMAL, EXISTÊNCIA, ENTENDIMENTO, (STF), PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL, ANTERIORIDADE, NATUREZA JURÍDICA, CLÁUSULA PÉTREA, CARACTERIZAÇÃO, GARANTIA INDIVIDUAL, CONTRIBUINTE, IMPOSSIBILIDADE, ATUAÇÃO, PODER CONSTITUINTE REFORMADOR // TERMO INICIAL, CONTAGEM, PRAZO NONAGESIMAL, EDIÇÃO, MEDIDA PROVISÓRIA, CONVERSÃO, LEI // INTEMPESTIVIDADE, PROMULGAÇÃO, EMENDA, PRORROGAÇÃO, PRAZO, VIGÊNCIA, (CPMF), POSTERIORIDADE, EXPIRAÇÃO, PRAZO, VALIDADE, CONTRIBUIÇÃO // EXISTÊNCIA, ENTENDIMENTO, PLENÁRIO, (STF), OCORRÊNCIA, REPRISTINAÇÃO, LEI.
Referências Legislativas
- LEG-FED CF ANO-1988 ART- 00060 PAR-00002 PAR-00004 INC-00004 ART- 00150 INC-00003 LET- B ART- 00195 PAR-00006 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
- LEG-FED ADCT ANO-1988 ART-00075 "CAPUT" PAR-00001 ART-00084
- LEG-FED EMC-000021 ANO-1999
- LEG-FED EMC-000037 ANO-2002
- LEG-FED LEI- 009311 ANO-1996
- LEG-FED LEI- 009539 ANO-1997