10 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - PETIÇÃO: Pet 1503 MG
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Tribunal Pleno
Partes
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Publicação
Julgamento
Relator
MAURÍCIO CORRÊA
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Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE ATRIBUIÇÕES. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL E ESTADUAL. DENÚNCIA. FALSIFICAÇÃO DE GUIAS DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. AUSÊNCIA DE CONFLITO FEDERATIVO. INCOMPETÊNCIA DESTA CORTE.
1. Conflito de atribuições entre o Ministério Público Federal e o Estadual. Empresa privada. Falsificação de guias de recolhimento de contribuições previdenciárias devidas à autarquia federal. Apuração do fato delituoso. Dissenso quanto ao órgão do Parquet competente para apresentar denúncia.
2. A competência originária do Supremo Tribunal Federal, a que alude a letra f do inciso I do artigo 102 da Constituição, restringe-se aos conflitos de atribuições entre entes federados que possam, potencialmente, comprometer a harmonia do pacto federativo. Exegese restritiva do preceito ditada pela jurisprudência da Corte. Ausência, no caso concreto, de divergência capaz de promover o desequilíbrio do sistema federal.
3. Presença de virtual conflito de jurisdição entre os juízos federal e estadual perante os quais funcionam os órgãos do Parquet em dissensão. Interpretação analógica do artigo 105, I, d, da Carta da Republica, para fixar a competência do Superior Tribunal de Justiça a fim de que julgue a controvérsia. Conflito de atribuições não conhecido.
Resumo Estruturado
- INOCORRÊNCIA, COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, JULGAMENTO, CONFLITO, ATRIBUIÇÃO, ÓRGÃOS, MINISTÉRIO PÚBLICO, AUSÊNCIA , CARACTERIZAÇÃO, CONFLITO, DIVERSIDADE, ÓRGÃOS, FEDERAÇÃO // FUNÇÃO, (STF), PRESERVAÇÃO, PACTO FEDERATIVO // RELEVÂNCIA, CONTEÚDO POLÍTICO, CONTROVÉRSIA // OCORRÊNCIA, DISCUSSÃO, AMPLITUDE, COMPETÊNCIA, JUSTIÇA FEDERAL, HIPÓTESE, CRIME, ENVOLVIMENTO, AUTARQUIA FEDERAL // EXISTÊNCIA, POSSIBILIDADE, SUBMISSÃO, QUESTÃO, JUIZ DE PRIMEIRO GRAU, CONSEQÜÊNCIA , COMPETÊNCIA, (STJ), DECISÃO, CONFLITO DE JURISDIÇÃO.
Referências Legislativas
- LEG-FED CF ANO-1988 ART- 00102 INC-00001 LET- F ART- 00105 INC-00001 LET- D LET- G CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL