2 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE 354280 MG
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
RE 354280 MG
Órgão Julgador
Primeira Turma
Partes
MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE, WALTER SANTOS FILHO, HOTEL AMAZONAS LTDA, HÉLIO FERNANDES
Publicação
DJ 29-11-2002 PP-00023 EMENT VOL-02093-07 PP-01465
Julgamento
8 de Outubro de 2002
Relator
MOREIRA ALVES
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Ementa
- Recurso extraordinário. Renovação de licença de localização e funcionamento. - O acórdão recorrido, ao fundar-se, também, em que a cobrança da taxa de renovação de licença para localização e funcionamento era indevida por falta de comprovação do exercício, por parte do Município, da atividade de fiscalização, nada mais fez do que, quanto a esse fundamento suficiente "per se" para mantê-lo, seguir a orientação predominante nesta Corte (assim, a título exemplificativo, nos RREE 140.278, 115.213, 115.983, 190.126 e 259.980). Recurso extraordinário não conhecido.
Resumo Estruturado
(CÍVEL) - VIDE EMENTA.
Referências Legislativas
- LEG-FED CF ANO-1988 ART- 00145 PAR-00002 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL