28 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - HABEAS CORPUS: HC 82199 RJ
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
HC 82199 RJ
Órgão Julgador
Primeira Turma
Partes
MANOEL SALVADOR DA SILVA, PEDRO D' ALCANTARA MIRANDA FILHO, SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Publicação
DJ 13-12-2002 PP-00072 EMENT VOL-02095-02 PP-00269
Julgamento
15 de Outubro de 2002
Relator
ILMAR GALVÃO
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Ementa
HABEAS CORPUS. PACIENTE DENUNCIADO POR ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR EM CONCURSO COM O CRIME DE AMEAÇA. ALEGAÇÃO DE FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO PARA A PRISÃO PREVENTIVA, DE INEXISTÊNCIA DE PROVA DA PRÁTICA DOS DELITOS IMPUTADOS E DE EXCESSO DE PRAZO DA CUSTÓDIA CAUTELAR.
Conquanto a gravidade do crime e a sua repercussão na comunidade, com reportagens jornalísticas, não sejam aptas a justificar, por si sós, a custódia preventiva, constata-se que, na espécie, houve referência expressa à ameaça às testemunhas, que, inclusive, teriam sido obrigadas a mudar de residência e alterar o número de seus telefones, havendo, portanto, fundamento suficiente a justificar o decreto impugnado. A verificação acerca da veracidade das acusações imputadas ao paciente demanda inviável exame do acervo probatório dos autos. Já o alegado excesso de prazo não foi suscitado perante o Superior Tribunal de Justiça, impedindo, no ponto, o conhecimento do pedido. Habeas corpus conhecido em parte e nela indeferido.
Resumo Estruturado
-VIDE EMENTA.
Observações
Votação: unânime. Resultado: conhecido, em parte, e nesta indeferi-lo. N.PP.:(08). Análise:(MML). Revisão:(AAF). Inclusão: 17/03/03, (CMR). Alteração: 24/03/03, (MLR).