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- 2º Grau
Supremo Tribunal Federal STF - AG.REG. NOS EMB.DECL. NA RECLAMAÇÃO: ED-AgR Rcl 24686 RJ - RIO DE JANEIRO 4002527-06.2016.1.00.0000
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Segunda Turma
Partes
RECLTE.(S) RAFAEL MUZZI DE MIRANDA , RECLDO.(A/S) TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO
Publicação
DJe-074 11-04-2017
Julgamento
25 de Outubro de 2016
Relator
Min. TEORI ZAVASCKI
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO PROPOSTA PARA GARANTIR A OBSERVÂNCIA DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. CPC/2015, ART. 988, § 5º, II. INTERPRETAÇÃO TELEOLÓGICA.
1. Em se tratando de reclamação para o STF, a interpretação do art. 988, § 5º, II, do CPC/2015 deve ser fundamentalmente teleológica, e não estritamente literal. O esgotamento da instância ordinária, em tais casos, significa o percurso de todo o íter recursal cabível antes do acesso à Suprema Corte. Ou seja, se a decisão reclamada ainda comportar reforma por via de recurso a algum tribunal, inclusive a tribunal superior, não se permitirá acesso à Suprema Corte por via de reclamação.
2. Agravo regimental não provido.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, com ressalva do Ministro Dias Toffoli. Falou, pelo agravante, o Dr. Israel Nonato. Presidência do Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 25.10.2016.
Referências Legislativas
- LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
- LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00988 PAR-00005 INC-00002 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observações
- Acórdão (s) citado (s): (RECLAMAÇÃO, DECISÃO PARADIGMA, RE, REPERCUSSÃO GERAL, MOMENTO ANTERIOR, CPC DE 2015) Rcl 15378 AgR (1ªT), Rcl 16004 AgR (TP), Rcl 16349 AgR (TP), Rcl 17512 AgR (1ªT), Rcl 18368 AgR (2ªT). (RECLAMAÇÃO, SUCEDÂNEO, RECURSO) Rcl 336 - RTJ 134/1033, Rcl 603 (1ªT) - RTJ 168/718, Rcl 1591 (TP), Rcl 724 AgR (2ªT), Rcl 1852 AgR (2ªT), Rcl 5465 ED (TP), Rcl 5684 AgR (TP), Rcl 6534 AgR (TP). - Decisões monocráticas citadas: (RECLAMAÇÃO, SUCEDÂNEO, RECURSO) Rcl 23689, Rcl 24259, Rcl 24323, Rcl 24707. Número de páginas: 19. Análise: 02/05/2017, JRS.