15 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO: AgR RE XXXXX ES - ESPÍRITO SANTO
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Primeira Turma
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
Min. ROBERTO BARROSO
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Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PROCESSO ADMINISTRATIVO. NULIDADE DE ATO DE EXONERAÇÃO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 2º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. CONTROVÉRSIA DECIDIDA COM BASE NO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO CONSTANTE DOS AUTOS. SÚMULA 279/STF.
1. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que não viola o princípio da separação de Poderes o exame, pelo Poder Judiciário, de ato administrativo tido por ilegal ou abusivo. Precedentes.
2. Dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem demandaria o reexame de fatos e provas constantes dos autos, procedimento vedado neste momento processual nos termos da Súmula 279/STF.
3. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação da multa prevista no art. 557, § 2º, do CPC/1973.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, com aplicação da multa prevista no art. 557, § 2º, do CPC/1973, nos termos do voto do Relator. 1ª Turma, Sessão Virtual de 21 a 27.10.2016.
Referências Legislativas
- LEG-FED CF ANO-1988 ART- 00002 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
- LEG-FED LEI- 005869 ANO-1973 ART- 00557 PAR-00002 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
- LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL STF