25 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - QUESTÃO DE ORDEM NA EXTRADIÇÃO: Ext-QO 816 EU
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Ext-QO 816 EU
Órgão Julgador
Tribunal Pleno
Partes
GOVERNO DOS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA, HARRY DRUMMER OU ARMIN DRUMMER, CAMILLA SOARES HUNGRIA E OUTROS
Publicação
DJ 05-12-2003 PP-00019 EMENT VOL-02135-01 PP-00063
Julgamento
31 de Outubro de 2002
Relator
MAURÍCIO CORRÊA
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Ementa
Questão de ordem em extradição.
2. Extradição deferida, em parte. Execução que aguarda conclusão do processo penal em curso na Justiça brasileira.
3. Pendência de julgamento de apelação perante a 3ª Vara Criminal da Justiça Federal de São Paulo.
4. Pedido de progressão de regime.
5. A competência para deliberar sobre a progressão de regime de réu preso, que responde a persecução penal perante a jurisdição brasileira e possui extradição já deferida pelo STF, é do Chefe do Poder Executivo.
6. Questão de ordem que se resolve no sentido de participar o impasse ao Poder Executivo
Resumo Estruturado
- (QUESTÃO DE ORDEM), COMUNICAÇÃO, PRESIDENTE DA REPÚBLICA, SITUAÇÃO, EXTRADITANDO. - (VOTO VENCIDO), (QUESTÃO DE ORDEM), DEFERIMENTO, EXTRADIÇÃO, POSSIBILIDADE, CONCESSÃO, PROGRESSÃO DE REGIME, PENA, CUMPRIMENTO, BRASIL // AUSÊNCIA, COMPETÊNCIA, (STF), APRECIAÇÃO, PEDIDO, PENDÊNCIA, APELAÇÃO, DEFESA (MIN. MARÇO AURÉLIO).
Referências Legislativas
- LEG-FED LEI- 006815 ANO-1980 EE-1980 ESTATUTO DO ESTRANGEIRO
Observações
Votação: por maioria, vencido o Min. Março Aurélio. Resultado: resolvida a questão de ordem no sentido de participar o impasse ao Executivo. N.PP.:(14). Análise:(DMV). Revisão:(RCO). Inclusão: 20/05/04, (SVF). Alteração: 14/06/07, (MLR).