26 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 2439 MS
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
ADI 2439 MS
Órgão Julgador
Tribunal Pleno
Partes
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, PGE-SP - ROSALI DE PAULA LIMA, GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Publicação
DJ 21-02-2003 PP-00027 EMENT VOL-02099-01 PP-00192
Julgamento
13 de Novembro de 2002
Relator
ILMAR GALVÃO
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Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI N.
º 1.798/97; E ART. 8.º DO DECRETO N.º 9.115/98, DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL. ALEGADA CONTRARIEDADE AOS ARTS. 150, § 6.º; E 155, § 2.º, XII, G, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. O primeiro ato normativo estadual, instituindo benefícios relativos ao ICMS sem a prévia e necessária celebração de convênio entre os Estados e o Distrito Federal, contraria os dispositivos constitucionais sob enfoque. Alegação de inconstitucionalidade igualmente plausível no tocante ao art. 8.º do Decreto n.º 9.115/98, que, extrapolando a regulamentação da mencionada lei, fixa, de forma autônoma, incentivos fiscais sem observância das mencionadas normas da Carta da Republica. Ação julgada procedente, para declarar a inconstitucionalidade das normas em questão.
Resumo Estruturado
- LIMITAÇÃO, CONHECIMENTO, AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE, LEI ESTADUAL, DISPOSITIVO, DECRETO, CRIAÇÃO, BENEFÍCIOS, INCENTIVOS FISCAIS, (ICMS), DESCONFORMIDADE, DETERMINAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, RESERVA, MATÉRIA, LEI COMPLEMENTAR // INEXISTÊNCIA, CONVENIO, INSTITUIÇÃO, BENEFÍCIO, (ICMS), AUSÊNCIA, PRÉVIA, CELEBRAÇÃO, CONVENIO, ESTADO, DISTRITO FEDERAL. - IMPOSSIBILIDADE, CONHECIMENTO, AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE, DECRETO, NORMAS, NATUREZA REGULAMENTAR.
Referências Legislativas
- LEG-FED CF ANO-1988 ART- 00103 PAR-00003 ART- 00150 INC-00002 PAR-00006 ART- 00151 INC-00001 ART- 00152 ART- 00155 PAR-00002 INC-00012 LET-G ART- 00167 INC-00004 ART- 00170 INC-00004 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observações
Votação: unânime. Resultado: julgado procedente o pedido formulado na inicial para declarar a inconstitucionalidade da Lei Estadual nº 1798/1997, com redação imprimida pelas leis estaduais nºs 2047/1999 e 2182/2000, e do artigo 8º do Decreto 9.115/1998, todos do Estado de Mato Grosso do Sul. N.PP.:(10). Análise:(MMÇ). Revisão:(AAF). Inclusão: 12/06/03, (SVF). Alteração: 17/06/03, (SVF).