29 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE 357311 SP
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
RE 357311 SP
Órgão Julgador
Primeira Turma
Partes
UNIÃO, PFN - ELYADIR FERREIRA BORGES, MARCHESAN IMPLEMENTOS E MÁQUINAS AGRÍCOLAS TATU S/A, HERBERTO ALFREDO VARGAS CARNIDE E OUTRO (A/S)
Publicação
DJ 21-02-2003 PP-00044 EMENT VOL-02099-07 PP-01334
Julgamento
19 de Novembro de 2002
Relator
MOREIRA ALVES
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Ementa
- Depósito para recorrer administrativamente. - Em casos análogos ao presente, relativos à exigência do depósito da multa como condição de admissibilidade do recurso administrativo, esta Corte, por seu Plenário, ao julgar a ADI 1.049 e o RE 210.246, decidiu que é constitucional a exigência desse depósito, não ocorrendo ofensa ao disposto nos incisos LIV e LV do artigo 5º da Carta Magna, porquanto não há, em nosso ordenamento jurídico, a garantia ao duplo grau de jurisdição. Por isso mesmo, também o Plen ário deste Tribunal, ao indeferir a liminar requerida nas ADIMCs 1.922 e 1.976, se valeu desse entendimento para negar a relevância da fundamentação da inconstitucionalidade, com base nesses dois incisos constitucionais acima referidos, da exigência, para recorrer administrativamente, do depósito do valor correspondente a trinta por cento da exigência fiscal definida na decisão recorrida. Dessa orientação divergiu o acórdão recorrido. - Por outro lado, sendo esse depósito requisito de admissibilidade de recurso administrativo e não pagamento de taxa para o exercício do direito de petição, inexiste infringência ao art. 5º, XXXIV, a, da Carta Magna. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Acórdão
RE 357681 ANO-2002 UF-SP TURMA-01 MIN-MOREIRA ALVES N.PP-008 DJ 21-02-2003 PP-00044 EMENT VOL-02099-07 PP-01347
Resumo Estruturado
- CONSTITUCIONALIDADE, EXIGÊNCIA, DEPÓSITO, CONDIÇÃO DE ADMISSIBILIDADE, RECURSO ADMINISTRATIVO // INOCORRÊNCIA, OFENSA, DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS // INEXISTÊNCIA, GARANTIA, DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO, ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO // DEPÓSITO PRÉVIO, AUSÊNCIA, CONFIGURAÇÃO, PAGAMENTO, TAXA, EXERCÍCIO, DIREITO DE PETIÇÃO.
Referências Legislativas
- LEG-FED CF ANO-1988 ART- 00005 INC-00034 LET-A INC-00054 INC-00055 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL