26 de Junho de 2022
- 2º Grau
- Controle Concentrado de Constitucionalidade
- Decisão de mérito
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Supremo Tribunal Federal STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 2606 SC
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
ADI 2606 SC
Órgão Julgador
Tribunal Pleno
Partes
REQTE. : CONFEDERAÇÃO NACIONAL DO TRANSPORTE - CNT
Publicação
07/02/2003
Julgamento
21 de Novembro de 2002
Relator
MAURÍCIO CORRÊA
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Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI DO ESTADO DE SANTA CATARINA. LICENCIAMENTO DE MOTOCICLETAS DESTINADAS AO TRANSPORTE REMUNERADO DE PASSAGEIROS. COMPETÊNCIA DA UNIÃO. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL.
1. É da competência exclusiva da União legislar sobre trânsito e transporte, sendo necessária expressa autorização em lei complementar para que a unidade federada possa exercer tal atribuição ( CF, artigo 22, inciso XI, e parágrafo único).
2. Inconstitucional a norma ordinária estadual que autoriza a exploração de serviços de transporte remunerado de passageiros realizado por motocicletas, espécie de veículo de aluguel que não se acha contemplado no Código Nacional de Trânsito.
3. Matéria originária e de interesse nacional que deve ser regulada pela União após estudos relacionados com os requisitos de segurança, higiene, conforto e preservação da saúde pública. Ação direta de inconstitucionalidade procedente.
Acórdão
O Tribunal julgou procedente o pedido formulado na inicial para declarar a inconstitucionalidade da Lei nº 11.629, de 07 de dezembro de 2000, do Estado de Santa Catarina. Votou o Presidente, o Senhor Ministro Marco Aurélio. Decisão unânime. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Moreira Alves, Ilmar Galvão e Nelson Jobim. Falou pela requerente a Dra. Anna Carolina Diniz Nogueira. Plenário, 21.11.2002.
Resumo Estruturado
(CÍVEL) - INCONSTITUCIONALIDADE, LEI ESTADUAL, AUTORIZAÇÃO, EXPLORAÇÃO, SERVIÇOS, TRANSPORTE REMUNERADO, PASSAGEIROS, MOTO - TÁXIS // AUSÊNCIA , CONFORMIDADE, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, USURPAÇÃO, COMPETÊNCIA PRIVATIVA, UNIÃO, LEGISLAÇÃO, TRÂNSITO, TRANSPORTE, CARACTERIZAÇÃO, MATÉRIA, INTERESSE NACIONAL // OCORRÊNCIA, CRIAÇÃO, LEI IMPUGNADA, MODALIDADE, TRANSPORTE, AUSÊNCIA, PREVISÃO, LEI FEDERAL. - RECONHECIMENTO, LEGITIMIDADE ATIVA "AD CAUSAM", CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE, CARACTERIZAÇÃO, ENTIDADE HÍBRIDA // PREENCHIMENTO, REQUISITOS, PERTINÊNCIA TEMÁTICA.
Referências Legislativas
- LEG-FED CF ANO-1988 ART- 00021 INC-00020 ART- 00022 INC-00009 PAR- ÚNICO INC-00011 ART- 00023 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
- LEG-FED LEI- 009503 ANO-1997 ART- 00107
- LEG-FED LEI- 009503 ANO-1997 ART- 00096 INC-00003 LET- C ART- 00097 ART- 00136 ART- 00137 ART- 00138 ART- 00130 ART- 00135 ART- 00139
- LEG-EST LEI-011629 ANO-2000