27 de Junho de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Supremo Tribunal Federal STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE 356119 RN
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
RE 356119 RN
Órgão Julgador
Primeira Turma
Partes
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, PGE-RN - JOSÉ FERNANDES DINIZ JÚNIOR, CARLOS ALBERTO DA SILVA, LINDINALVA PEREIRA AFONSO FERREIRA E OUTRO (A/S)
Publicação
DJ 07-02-2003 PP-00047 EMENT VOL-02097-07 PP-01329
Julgamento
3 de Dezembro de 2002
Relator
ELLEN GRACIE
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFICIAL DA POLÍCIA MILITAR. EXCLUSÃO DA LISTA DE PROMOÇÃO. OFENSA AO ART. 5º, LVII DA CONSTITUIÇÃO. INEXISTÊNCIA.
1. Pacificou-se, no âmbito da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, o entendimento segundo o qual inexiste violação ao princípio da presunção de inocência ( CF/88, art. 5º, LVII) no fato de a legislação ordinária não permitir a inclusão de oficial militar no quadro de acesso à promoção em face de denúncia em processo criminal, desde que previsto o ressarcimento em caso de absolvição.
2. Precedentes.
3. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Acórdão
RE 368830 ANO-2003 UF-AC TURMA-02 MIN-GILMAR MENDES N.PP-005 DJ 10-10-2003 PP-00045 EMENT VOL-02127-03 PP-00543
Resumo Estruturado
- VIDE EMENTA.
Referências Legislativas
- LEG-FED CF ANO-1988 ART- 00005 INC-00057 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL