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- 2º Grau
Supremo Tribunal Federal STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE 235858 PE
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
RE 235858 PE
Órgão Julgador
Primeira Turma
Partes
UNIÃO FEDERAL, PFN - WALTER GUISEPPE MANZI, COMPANHIA AÇUCAREIRA SANTO ANDRÉ DO RIO UNA, LUCIANO CALDAS PEREIRA DE CARVALHO E OUTROS
Publicação
DJ 13-12-2002 PP-00072 EMENT VOL-02095-02 PP-00324
Julgamento
13 de Dezembro de 2002
Relator
ILMAR GALVÃO
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Ementa
TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE EXPORTAÇÃO. AÇÚCAR. RESOLUÇÕES N.ºS 2.112/94 E 2.136/94, DO CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL. ALEGADA OFENSA AO PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE DA LEI TRIBUTÁRIA.
A Medida Provisória n.º 655 de 14 de outubro de 1994, convertida, após sucessivas reedições, na Lei n.º 9.019/95, teve o efeito de revogar, a partir de sua edição -- na conformidade da jurisprudência pacífica do STF --, o § 3.º do art. 1.º do DL n.º 1.578/77, que autorizava o Poder Executivo a relacionar os produtos sujeitos ao imposto em apreço, generalizando, por esse modo, a incidência do tributo, salvo hipótese prevista na Constituição (inciso II do § 3.º do art. 153). Regulamentando a norma do § 1.º do art. 1.º do referido DL n.º 1.578/77, estabeleceu o Decreto n.º 660/92 equiparação entre a guia de exportação e o registro informatizado da exportação no SISCOMEX (§ 1.º do art. 6.º), para efeito de identificação do fato gerador. No presente caso, os registros de exportação foram realizados em fevereiro e abril/95, posteriormente, portanto, à edição da MP n.º 655/94 e da Resolução n.º 2.136/94, do BACEN, que fixou a alíquota do IE em 2% para açúcares de cana, não havendo espaço para falar-se em incidência retroativa da lei tributária. Registre-se, por fim, ser irrelevante que, no caso, a venda do açúcar houvesse sido registrada no SISCOMEX antes da edição da MP 655/94, já que não se trata de ato equiparado à guia de exportação, para o efeito acima mencionado. O acórdão recorrido, dissentindo do entendimento exposto, não pode subsistir. Recurso conhecido e provido.
Resumo Estruturado
- INOCORRÊNCIA, APLICAÇÃO, RETROATIVA, NORMA, PREVISÃO, INCIDÊNCIA, IMPOSTO DE EXPORTAÇÃO, GENERALIDADE, MERCADORIA // VALIDADE, COBRANÇA, IMPOSTO, UNIÃO // IMPOSSIBILIDADE, EQUIPARAÇÃO, REGISTRO, (SISCOMEX), GUIA DE EXPORTAÇÃO, FINALIDADE, IDENTIFICAÇÃO, FATO GERADOR, TRIBUTO. - OCORRÊNCIA, CONVERSÃO, MEDIDA PROVISÓRIA, LEI, PRODUÇÃO, EFEITO, DATA, PRIMEIRA EDIÇÃO, (MPR), IRRELEVÂNCIA, REEDIÇÃO, ATO NORMATIVO.
Referências Legislativas
- LEG-FED CF ANO-1988 ART- 00150 INC-00003 LET- A ART- 00153 PAR-00001 PAR-00003 INC-00003 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observações
Votação: unânime. Resultado: provido. N.PP.:(08). Análise:(FLO). Revisão:(AAF). Inclusão: 14/03/03, (MLR).