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2º Grau
Supremo Tribunal Federal STF - HABEAS CORPUS : HC 82597 PR
Detalhes da Jurisprudência
Processo
HC 82597 PR
Órgão Julgador
Segunda Turma
Partes
ENIL AUGUSTO DA SILVA, ENIL AUGUSTO DA SILVA, SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Publicação
DJ 06-06-2003 PP-00042 EMENT VOL-02113-02 PP-00369
Julgamento
4 de Fevereiro de 2003
Relator
GILMAR MENDES
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Ementa
"Habeas Corpus".
2. Paciente condenado a sete anos de reclusão, em regime integralmente fechado, pela prática de estupro, em sua forma simples (art. 213 do CP).
3. Pleito de progressão de regime prisional, sob a alegação de que o crime de estupro só se classifica como hediondo em sua forma qualificada.
5. o estupro, em sua forma simples, encontra-se no rol dos crimes hediondos. A interpretação no sentido de que o crime de estupro, em sua forma simples, não está abrangido pelo inciso V do art. 1º da Lei nº 8.072, de 1990, implica admitir sentido normativo incompatível com o março fixado naquele dispositivo legal.
6. Precedente: HC 81.288, Plenário, Redator para o acórdão, Min. Carlos Velloso, DJ 6.2.2002.
7. "Habeas Corpus" indeferido.
Resumo Estruturado
- VIDE EMENTA.
Referências Legislativas
- LEG-FED DEL-002848 ANO-1940 ART-00213 ART-00223 "CAPUT" PAR- ÚNICO CP-1940 CÓDIGO PENAL