26 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA: RMS 24347 DF
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
RMS 24347 DF
Órgão Julgador
Segunda Turma
Partes
JÚLIO CARLOS SAMPAIO NETO, VALESCA CALAND NORONHA, UNIÃO, ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
Publicação
DJ 04-04-2003 PP-00067 EMENT VOL-02105-02 PP-00274
Julgamento
11 de Março de 2003
Relator
MAURÍCIO CORRÊA
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Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ACUMULAÇÃO DE CARGO EFETIVO COM A FUNÇÃO DE JUIZ CLASSISTA: VEDAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA MATÉRIA FÁTICA APRECIADA EM PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. PRECEDENTES. ABANDONO DE CARGO POR MAIS DE TRINTA DIAS. DEMISSÃO DO SERVIÇO PÚBLICO. ATO LEGAL. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
1. Se o ato impugnado em mandado de segurança decorre de fatos apurados em processo administrativo, a competência do Poder Judiciário circunscreve-se ao exame da legalidade do ato coator, dos possíveis vícios de caráter formal ou dos que atentem contra os postulados constitucionais da ampla defesa e do due process of law. Precedentes.
2. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentido de que a vedação constitucional de acumular cargos, funções e empregos remunerados estende-se aos juízes classistas, sendo que a renúncia à remuneração por uma das fontes, mesmo se possível, não teria o condão de afastar a proibição. Precedente.
3. A CLT, em seus artigos 645, 663, 726, 727 e 728, não autoriza o servidor público sindicalizado, no exercício de função de direção, a afastar-se do seu cargo efetivo após o indeferimento da licença para tratar de interesse particular.
4. A estabilidade provisória de representante sindical, prevista no artigo 8º, VIII, da Carta da Republica, é assegurada aos empregados celetistas e não ao servidor estatutário. Recurso ordinário a que se nega provimento.
Resumo Estruturado
- DESCABIMENTO, MANDADO DE SEGURANÇA, REEXAME, MATÉRIA DE FATO, PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, ABANDONO, SERVIÇO PÚBLICO, INDEFERIMENTO, LICENÇA, INTERESSE PARTICULAR // VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL, ACÚMULO, CARGO, FUNÇÃO PÚBLICA, JUIZ CLASSISTA // CABIMENTO, PODER JUDICIÁRIO, VERIFICAÇÃO, LEGALIDADE, ATO, VÍCIO FORMAL, OFENSA, PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL, AMPLA DEFESA, DEVIDO PROCESSO LEGAL // INEXISTÊNCIA, ESTABILIDADE PROVISÓRIA, REPRESENTANTE SINDICAL, SERVIDOR ESTATUTÁRIO.
Referências Legislativas
- LEG-FED CF ANO-1988 ART- 00008 INC-00008 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL