11 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 2209 PI
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Tribunal Pleno
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
MAURÍCIO CORRÊA
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Ementa
EMENTA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. CRITÉRIO DE ESCOLHA DOS CONSELHEIROS DO TRIBUNAL DE CONTAS PIAUIENSE. (CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO PIAUI, ARTIGO 88, § 2º, INCISO I, ALÍNEAS a, b e a). OFENSA AOS ARTIGOS 73, § 2º, E 75, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. EMENDA CONSTITUCIONAL ESTADUAL 11/00 EDITADA PARA ADEQUAR A CONSTITUIÇÃO ESTADUAL À CARTA DA REPUBLICA. INTERPRETAÇÃO CONFORME. PRECEDENTES.
1. Confirmação da medida cautelar. Interpretação conforme a Constituição Federal, sem redução do texto, uma vez que o Tribunal de Contas local tem composição mista, contando com conselheiros nomeados segundo as ordens constitucionais anterior e atual.
2. Aplicação do princípio da razoabilidade para que, no campo do direito intertemporal, a atual composição da Corte de Contas possa adequar-se gradativamente ao parâmetro federal.
3. Havendo vaga no Tribunal de Contas do Estado, a escolha do primeiro conselheiro deverá recair, em relação à previsão contida nas alíneas b e c do inciso Ido § 2º do artigo 88 da Constituição do Estado do Piaui, primeiramente sobre a vaga de auditor .
4. Com fundamento no inciso Ido parágrafo 2º do artigo 73 da Carta Federal, as listas tríplices devem obedecer, alternadamente, aos critérios de antigüidade e merecimento. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente, em parte.
Resumo Estruturado
- VIDE EMENTA.
Referências Legislativas
- LEG-FED CF ANO-1988 ART- 00073 PAR-00002 INC-00001 INC-00002 ART- 00075 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observações
Votação: unânime. Resultado: parcialmente procedente o pedido para emprestar, ao artigo 88 da Constituição do Estado do Piaui, interpretação, conforme a Carta da Republica. Acórdãos citados: ADI-585 , ADI-1068, ADI-2013-MC , ADI-2063, ADI-2208-MC, ADI-2596-MC. N.PP.:.(RTJ-155/43)(RTJ-171/133) Análise:(DMV). Revisão:(RCO). Inclusão: 07/10/03, (MLR). Alteração: 09/10/03, (MLR).