27 de Junho de 2022
- 2º Grau
- Controle Concentrado de Constitucionalidade
- Decisão de mérito
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Supremo Tribunal Federal STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 2646 SP
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
ADI 2646 SP
Órgão Julgador
Tribunal Pleno
Partes
REQTE. : GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO
Publicação
23/05/2003
Julgamento
20 de Março de 2003
Relator
MAURÍCIO CORRÊA
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Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI DE ORIGEM PARLAMENTAR. ORGANIZAÇÃO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO. VÍCIO FORMAL DE INICIATIVA.
As regras previstas na Constituição Federal para o processo legislativo aplicam-se aos Estados-membros. Compete exclusivamente ao Governador a iniciativa de leis que cuidem da estruturação e funcionamento de órgãos vinculados ao Poder Executivo ( CF, artigos 61, § 1º, II, e; e 144, § 6º). Precedentes. Inconstitucionalidade da Lei 10890/01, do Estado de São Paulo. Ação julgada procedente.
Decisão
- O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente a ação para declarar a inconstitucionalidade da Lei nº 10.890, de 20 de setembro de 2001, do Estado de São Paulo. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Março Aurélio, Presidente, e Moreira Alves. Presidência do Senhor Ministro Ilmar Galvão, Vice-Presidente. Plenário, 20.03.2003.
Acórdão
O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente a ação para declarar a inconstitucionalidade da Lei nº 10.890, de 20 de setembro de 2001, do Estado de São Paulo. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Marco Aurélio, Presidente, e Moreira Alves. Presidência do Senhor Ministro Ilmar Galvão, Vice-Presidente. Plenário, 20.03.2003.
Resumo Estruturado
- VIDE EMENTA.
Referências Legislativas
- LEG-FED CF ANO-1988 ART- 00002 ART- 00025 "CAPUT" ART- 00061 PAR-00001 INC-00002 LET- E ART- 00084 INC-00002 INC-00006 ART- 00144 PAR-00006 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
- LEG-EST LEI-010890 ANO-2001 (SP).