2 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE 354987 SP
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
RE 354987 SP
Órgão Julgador
Primeira Turma
Partes
CLÁUDIO PETRONI, JOSÉ FERNANDO DA SILVA LOPES E OUTRO, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Publicação
DJ 02-05-2003 PP-00039 EMENT VOL-02108-05 PP-00910
Julgamento
25 de Março de 2003
Relator
MOREIRA ALVES
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Ementa
- Recurso extraordinário. Imunidade material de vereador. Artigo 29, VIII, da Constituição. - Esta Corte já firmou o entendimento de que a imunidade concedida aos vereadores pelo artigo 29, VIII, da Constituição por suas opiniões, palavras e votos diz respeito a pronunciamentos que estejam diretamente relacionados com o exercício de seu mandato, ainda que ocorram, dentro ou fora do recinto da Câmara dos Vereadores, inclusive em entrevistas à imprensa, desde que na circunscrição do Município (assim, HC 74201 e HC 81730). - No caso, há o nexo direto entre a manifestação à imprensa e o exercício do mandato de vereador a impor o reconhecimento da imunidade constitucional em causa. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Resumo Estruturado
- VIDE EMENTA.
Referências Legislativas
- LEG-FED CF ANO-1988 ART- 00029 INC-00008 ART- 00105 INC-00006 LET-C CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL