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- 2º Grau
Supremo Tribunal Federal STF - HABEAS CORPUS: HC 82625 GO
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
HC 82625 GO
Órgão Julgador
Segunda Turma
Partes
ALBERTO DE CASTRO E SILVA, WANDERLEY DE MEDEIROS, SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Publicação
DJ 16-05-2003 PP-00116 EMENT VOL-02110-02 PP-00356
Julgamento
15 de Abril de 2003
Relator
GILMAR MENDES
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Ementa
Habeas corpus.
2. Processual Penal.
3. Impossibilidade de discussão de fatos e provas.
4. Precedentes.
5. Legítima defesa.
6. Alegação de existência de mais de uma versão dos fatos.
7. Submissão ao Tribunal do Júri para julgamento, já que serão formulados aos jurados quesitos relativos à isenção de pena ou exclusão de crime.
8. Não é o habeas corpus a via adequada para exame dos elementos probatórios sobre a legítima defesa.
9. Precedente. 10. Habeas corpus indeferido.
Resumo Estruturado
- DESCABIMENTO, "HABEAS CORPUS", APRECIAÇÃO, MATÉRIA PROBATÓRIA, LEGITÍMA DEFESA // SENTENÇA DE PRONÚNCIA, OBSERVÂNCIA, REQUISITO LEGAL // COMPETÊNCIA, JÚRI, VALORAÇÃO, PROVA, ESCOLHA, VERSÃO, FATOS.
Referências Legislativas
- LEG-FED DEL- 003689 ANO-1941 ART- 00484 INC-00003 CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL