10 de Agosto de 2022
- 2º Grau
- Controle Concentrado de Constitucionalidade
- Decisão de mérito
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Supremo Tribunal Federal STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 2585 SC
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Tribunal Pleno
Partes
REQTE. : GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Publicação
Julgamento
Relator
ELLEN GRACIE
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Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. DECRETO LEGISLATIVO Nº 18.224, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2001, EDITADO PELA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA. FIXAÇÃO DE SUBSÍDIOS DO GOVERNADOR, DO VICE-GOVERNADOR, DOS SECRETÁRIOS DE ESTADO E DO PROCURADOR-GERAL DO ESTADO.
Procede a alegação de inconstitucionalidade formal por afronta ao disposto no § 2º do art. 28 da Constituição Federal, acrescentado pela Emenda Constitucional nº 19/98, uma vez que este dispositivo exige lei em sentido formal para tal fixação. A determinação de lei implica, nos termos do figurino estabelecido nos arts. 61 a 69 da Constituição Federal, a participação do Poder Executivo no processo legislativo, por meio das figuras da sanção e do veto (art. 66 e parágrafos). Ação direta julgada procedente.
Acórdão
O Tribunal rejeitou as preliminares e, no mérito, julgou procedente o pedido formulado na ação para declarar a inconstitucionalidade do Decreto Legislativo nº 18.224, de 14 de dezembro de 2001, editado pela Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina. Votou o Presidente. Decisão unânime. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Marco Aurélio, Presidente, e Carlos Velloso. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Ilmar Galvão, Vice-Presidente. Plenário, 24.04.2003.
Resumo Estruturado
- VERIFICAÇÃO, SUBSCRIÇÃO, PETIÇÃO INICIAL, GOVERNADOR // EXISTÊNCIA, CAPACIDADE POSTULATÓRIA, IRRELEVÂNCIA, TRANSMISSÃO, CARGO, VICE-GOVERNADOR, MOTIVAÇÃO, GOZO, FÉRIAS // MANUTENÇÃO, TITULARIDADE, CARGO POLÍTICO // DESNECESSIDADE, PROCURAÇÃO, PODERES ESPECÍFICOS, PROPOSITURA, AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE, LEGITIMAÇÃO, DECORRÊNCIA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. - EXISTÊNCIA, VÍCIO FORMAL, NECESSIDADE, LEI EM SENTIDO FORMAL, INICIATIVA, ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, FIXAÇÃO, SUBSÍDIO, GOVERNADOR, VICE-GOVERNADOR , SECRETÁRIOS DE ESTADO // UTILIZAÇÃO, DECRETO LEGISLATIVO, CONTRARIEDADE, DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL, OBSTACULIZAÇÃO, PARTICIPAÇÃO, CHEFE DO PODER EXECUTIVO, PROCESSO LEGISLATIVO, SANÇÃO, VETO.
Referências Legislativas
- LEG-FED CF ANO-1988 ART- 00025 "CAPUT" ART- 00049 INC-00008 ART- 00051 INC-00004 ART- 00061 ART- 00062 ART- 00063 ART- 00064 ART- 00065 ART- 00067 ART- 00068 ART- 00066 PAR-00001 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00004 PAR-00005 PAR-00006 PAR-00007 ART- 00069 ART- 00103 INC-00005 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
- LEG-FED CF ANO-1988 ART- 00028 PAR-00002 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL (ACRESCENTADO PELA EMC 19/1998).
- LEG-FED EMC-000019 ANO-1998 ( CF-1988).
- LEG-EST DLG-018224 ANO-2001 (SC).
Observações
Acórdão citado: ADI 48. Número de páginas: (08). Análise:(ANA). Revisão:(COF). Inclusão: 13/01/04, (SVF). Alteração: 03/02/04, (SVF). Alteração: 11/10/2018, HAC.