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- 2º Grau
Supremo Tribunal Federal STF - HABEAS CORPUS: HC 82684 SP
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Segunda Turma
Partes
ALFREDO DE ALCÂNTARA, WALTER DE CASTRO COUTINHO, SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Publicação
DJ 01-08-2003 PP-00141 EMENT VOL-02117-43 PP-09244
Julgamento
29 de Abril de 2003
Relator
MAURÍCIO CORRÊA
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Ementa
HABEAS-CORPUS. AUSÊNCIA DE AUTORIA. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. NÃO-CONFIGURAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
1. Crimes de receptação qualificada, adulteração de sinal identificador de veículo automotor e formação de quadrilha. Pretensão de que fosse reconhecida a ausência de autoria, por ter o paciente, antes dos fatos delituosos, arrendado o estabelecimento comercial onde se deu o flagrante. Inviabilidade do writ para o reexame de provas.
2. Prisão preventiva. Decreto que se encontra suficientemente fundamentado na garantia da ordem pública, por ser o acusado dono de outros "desmanches", havendo, inclusive, receio de que se permanecesse solto continuaria a delinqüir. Ordem denegada.
Decisão
- A Turma, por votação unânime, indeferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Falou, pelo paciente, o Dr. Sérgio Antonino Fonseca e, pelo Ministério Público Federal, o Dr. Cláudio Lemos Fonteles. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 29.04.2003.
Resumo Estruturado
- VIDE EMENTA.
Referências Legislativas
- LEG-FED DEL- 003689 ANO-1941 ART-00312 ART- 00580 CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL