13 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - HABEAS CORPUS: HC 82695 RJ
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Segunda Turma
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
CARLOS VELLOSO
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Ementa
PROCESSUAL PENAL. PENAL. HABEAS CORPUS. FLAGRANTE DELITO. PRONÚNCIA. CPP, ART. 408, § 2º. LEI 8.072/90
I. - Writ não conhecido quanto ao pedido de conversão da custódia em prisão domiciliar, dado que tal questão não foi posta à apreciação do Superior Tribunal de Justiça.
II. - Impossibilidade de concessão de liberdade provisória a réu que, preso em flagrante delito e denunciado por crime hediondo, permanece preso durante todo o curso do processo.
III. - A circunstância de o réu ser primário e de bons antecedentes não é o bastante para impedir a manutenção da sua prisão, quando da pronúncia.
Resumo Estruturado
- VIDE EMENTA.
Referências Legislativas
- LEG-FED DEL- 003689 ANO-1941 ART- 00408 PAR-00002 CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL