8 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - AG.REG. NA RECLAMAÇÃO: AgR Rcl 27058 SC - SANTA CATARINA XXXXX-15.2017.1.00.0000
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Segunda Turma
Partes
RECLTE.(S) MOISES NEPOMUCENO DE ALMEIDA , RECLDO.(A/S) TERCEIRA TURMA RECURSAL DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Publicação
Julgamento
Relator
Min. DIAS TOFFOLI
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Ementa
EMENTA Agravo regimental na reclamação. RE nº 596.701/MG-RG. Ordem de suspensão dos processos que cuidem do tema relacionado à aplicação da regra do § 18 do art. 40 da CF/88 ao regime previdenciário dos servidores militares inativos. Aderência estrita. Agravo regimental não provido.
1. A decisão reclamada foi proferida posteriormente à ordem exarada nos autos do RE nº 596.701/MG-RG, de forma a afrontar a autoridade desta Suprema Corte e o conteúdo da decisão de suspensão nacional dos processos que versem sobre o tema em epígrafe.
2. Há aderência estrita entre a matéria constitucional submetida à sistemática da repercussão geral nos autos do RE nº 596.701/MG e o debate instaurado nos autos de origem, relativo à aplicação da regra do § 18 do art. 40 da CF/88 ao regime previdenciário dos servidores militares para se afastar a incidência de contribuição previdenciária sobre proventos de aposentadoria no limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral da Previdência Social (RGPS).
3. Agravo regimental não provido. ( Rcl 27058 AgR, Relator (a): Min. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 11/12/2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-021 DIVULG 05-02-2018 PUBLIC 06-02-2018)
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 1.12.2017 a 7.12.2017.
Referências Legislativas
- LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 ART-00988 PAR-00005 INC-00002 ART-01035 PAR-00005 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observações
- Acórdão (s) citado (s): (MILITAR, REGIME DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA) RE 596701 RG. Número de páginas: 8. Análise: 16/02/2018, MAD.