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- 2º Grau
Supremo Tribunal Federal STF - HABEAS CORPUS: HC 130884 SP - SÃO PAULO 0007467-19.2015.1.00.0000
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Primeira Turma
Partes
PACTE.(S) LEANDRO TADEI SANT ANGELO , IMPTE.(S) NEUZA RIBEIRO E SILVA (069408/SP) E OUTRO(A/S), COATOR(A/S)(ES) RELATOR DO HC Nº 333.742 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Publicação
DJe-280 06-12-2017
Julgamento
21 de Novembro de 2017
Relator
Min. MARCO AURÉLIO
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Ementa
PRESCRIÇÃO SENTENÇA DE PRONÚNCIA CONFIRMAÇÃO.
A teor do disposto no inciso III do artigo 117 do Código Penal, a decisão confirmatória da pronúncia é fator interruptivo do prazo prescricional. ( HC 130884, Relator (a): Min. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 21/11/2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-280 DIVULG 05-12-2017 PUBLIC 06-12-2017)
Decisão
A Turma indeferiu a ordem, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausentes, justificadamente, os Ministros Luiz Fux e Luís Roberto Barroso. Presidência do Ministro Marco Aurélio. Primeira Turma, 21.11.2017.
Referências Legislativas
- LEG-FED DEL-002848 ANO-1940 ART-00117 INC-00003 CP-1940 CÓDIGO PENAL
Observações
Número de páginas: 6. Análise: 18/01/2018, MJC.