13 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO: AgR RE XXXXX SC - SANTA CATARINA
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Primeira Turma
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
Min. ROBERTO BARROSO
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Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EX-POLICIAL MLITAR. PENSÃO ESPECIAL. VALOR NÃO INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES.
1. O acórdão do Tribunal de origem alinha-se à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no sentido de ser possível a fixação de pensão especial em valor equivalente a um salário mínimo. Precedentes.
2. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 20.10.2017 a 26.10.2017.
Observações
- Acórdão (s) citado (s): (PENSÃO ESPECIAL, SALÁRIO MÍNIMO) RE 567240 AgR (2ªT). Número de páginas: 5. Análise: 30/11/2017, BMP.