30 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS: RHC 143449 MS - MATO GROSSO DO SUL 009XXXX-58.2017.1.00.0000
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Segunda Turma
Partes
RECTE.(S) SERGIO LUIZ DOMINGOS , RECDO.(A/S) MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Publicação
DJe-231 09-10-2017
Julgamento
26 de Setembro de 2017
Relator
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
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Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PENAL. ART. 12 DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO (LEI 10.826/2003). POSSE IRREGULAR DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO. AUSÊNCIA DE OFENSIVIDADE DA CONDUTA AO BEM JURÍDICO TUTELADO. ATIPICIDADE DOS FATOS. RECURSO PROVIDO.
I Recorrente que guardava no interior de sua residência uma munição de uso permitido, calibre 22.
III Inexistência de potencialidade lesiva da munição apreendida, desacompanhada de arma de fogo. Atipicidade material dos fatos.
IV Recurso provido para determinar o trancamento da ação penal em relação ao delito descrito no art. 12 da Lei 10.826/2003 ( Estatuto do Desarmamento).
Decisão
A Turma, por votação unânime, deu provimento ao recurso ordinário, para determinar o trancamento da ação penal em relação ao delito descrito no art. 12 da Lei 10.826/2003 ( Estatuto do Desarmamento), nos termos do voto do Relator. Não participou, justificadamente, deste julgamento, o Ministro Dias Toffoli. Presidência do Ministro Edson Fachin. 2ª Turma, 26.9.2017.
Referências Legislativas
- LEG-FED LEI-010826 ANO-2003 ART-00012 ED-2003 ESTATUTO DO DESARMAMENTO