30 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO: AgR ARE 906203 SP - SÃO PAULO 001XXXX-05.2007.4.03.6182
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Primeira Turma
Partes
RECTE.(S) MUNICÍPIO DE SÃO PAULO , RECTE.(S) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT
Julgamento
25 de Agosto de 2017
Relator
Min. ROBERTO BARROSO
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Ementa
DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO, INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO. BASE DE CÁLCULO. REGULAR EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA. LEI MUNICIPAL Nº 13.477/2002. BASE DE CÁLCULO. PROPORCIONALIDADE COM O CUSTO DA ATIVIDADE ESTATAL DE FISCALIZAÇÃO. CONSTITUCIONALIDADE. PRECEDENTES.
1. É constitucional a Lei municipal nº 13.477/2002. Não merece prosperar o argumento de inconstitucionalidade da base cálculo utilizada, determinada pela lei, pois esta fixa parâmetros objetivos e guarda correspondência com os custos do exercício do poder de polícia.
2. O Tribunal de origem solucionou a controvérsia com fundamento na jurisprudência firmada por esta Corte. Precedentes.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 18 a 24.8.2017.
Referências Legislativas
- LEG-FED LEG-MUN LEI-013477 ANO-2002 LEI ORDINÁRIA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, SP
Observações
- Acórdão (s) citado (s): (TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO, INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO, CONSTITUCIONALIDADE) RE 799242 AgR (1ªT), RE 906257 AgR (2ªT). Número de páginas: 11. Análise: 19/09/2017, BMP.