16 de Agosto de 2022
- 2º Grau
- Controle Concentrado de Constitucionalidade
- Decisão de mérito
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Supremo Tribunal Federal STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 3630 DF
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Tribunal Pleno
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
EDSON FACHIN
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI DISTRITAL N. 3.096/2002. REGULAMENTAÇÃO DA LOTERIA SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO. INCONSTITUCIONALIDADE. AÇÃO JULGADA PROCEDENTE.
1. É inconstitucional norma estadual ou distrital que regulamente o funcionamento de loterias, por ser matéria de competência privativa da União.
2. Ação direta julgada procedente.
Decisão
Retirado de pauta em razão da aposentadoria do Relator. Presidência do Ministro Ricardo Lewandowski, Vice-Presidente no exercício da Presidência. Plenário, 06.08.2014. Decisão: O Tribunal, por maioria e nos termos do voto do Relator, julgou procedente a presente ação direta para declarar a inconstitucionalidade da Lei Distrital n. 3.096, de 24 de dezembro de 2002, que altera e amplia os dispositivos da Lei 1.176, que, por sua vez, regula a Loteria Social do Distrito Federal, vencido o Ministro Marco Aurélio. Ausentes, justificadamente, os Ministros Celso de Mello e Roberto Barroso, e, participando do Seminário de Verão 2017, na Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, em Portugal, o Ministro Ricardo Lewandowski. Presidiu o julgamento a Ministra Cármen Lúcia. Plenário, 30.6.2017.
Acórdão
Retirado de pauta em razão da aposentadoria do Relator. Presidência do Ministro Ricardo Lewandowski, Vice-Presidente no exercício da Presidência. Plenário, 06.08.2014. Decisão: O Tribunal, por maioria e nos termos do voto do Relator, julgou procedente a presente ação direta para declarar a inconstitucionalidade da Lei Distrital n. 3.096, de 24 de dezembro de 2002, que altera e amplia os dispositivos da Lei 1.176, que, por sua vez, regula a Loteria Social do Distrito Federal, vencido o Ministro Marco Aurélio. Ausentes, justificadamente, os Ministros Celso de Mello e Roberto Barroso, e, participando do Seminário de Verão 2017, na Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, em Portugal, o Ministro Ricardo Lewandowski. Presidiu o julgamento a Ministra Cármen Lúcia. Plenário, 30.6.2017.
Referências Legislativas
- LEG-FED CF ANO-1988 ART- 00022 INC-00020 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
- LEG-DIS LEI- 001176 ANO-1996 LEI ORDINÁRIA, DF
- LEG-DIS LEI- 003096 ANO-2002 LEI ORDINÁRIA, DF
- LEG-DIS LEI- 003130 ANO-2003 LEI ORDINÁRIA, DF