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- 2º Grau
Supremo Tribunal Federal STF - EMB.DECL. NA RECLAMAÇÃO: ED Rcl 18564 SP - SÃO PAULO 9998096-89.2014.1.00.0000
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
ED Rcl 9998096-89.2014.1.00.0000 SP - SÃO PAULO 9998096-89.2014.1.00.0000
Órgão Julgador
Segunda Turma
Partes
RECLTE.(S) MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO , RECLDO.(A/S) TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
Publicação
DJe-143 30-06-2017
Julgamento
19 de Junho de 2017
Relator
Min. DIAS TOFFOLI
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Ementa
EMENTA Embargos de declaração na reclamação. Inexistência de contradição, obscuridade ou omissão a ser sanada. Pretensão de rejulgamento da causa. Embargos de declaração rejeitados.
1. Inexistência dos vícios do art. 1.022 do Código de Processo Civil.
2. Pretende-se, efetivamente, provocar o rejulgamento da causa, fim para o qual não se prestam os embargos declaratórios. Precedentes.
3. Embargos de declaração rejeitados. (Rcl 18564 ED, Relator (a): Min. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 19/06/2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-143 DIVULG 29-06-2017 PUBLIC 30-06-2017)
Decisão
A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, Sessão Virtual de 9 a 16.6.2017.
Referências Legislativas
- LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01022 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
- LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00330 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
- LEG-FED SUV-000013 SÚMULA VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL STF
Observações
- Acórdão (s) citado (s): (RECLAMAÇÃO, SUCEDÂNEO, RECURSO) Rcl 5684 AgR (TP), Rcl 6140 AgR (1ªT), Rcl 23157 AgR (2ªT). (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, REDISCUSSÃO, FUNDAMENTO, DECISÃO EMBARGADO) RE 449191 AgR-ED (1ªT), RE 558258 ED (1ªT), RE 390111 AgR-AgR-ED (2ªT). (CABIMENTO, EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA, RECLAMAÇÃO) Rcl 2020 ED-EDv-AgR (TP), Rcl 14933 AgR-ED-EDv-AgR (TP). Número de páginas: 14. Análise: 06/07/2017, JSF.