15 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - AG.REG. NA RECLAMAÇÃO: AgR Rcl 21205 DF - DISTRITO FEDERAL XXXXX-37.2015.1.00.0000
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Segunda Turma
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
Min. GILMAR MENDES
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Ementa
Agravo regimental em reclamação.
3. Inaplicabilidade da Lei Complementar 80/94 ao caso.
4. Alegação de ofensa à Súmula Vinculante 10. Não caracterização.
5. Inexistência de declaração de inconstitucionalidade da norma com apoio em fundamentos extraídos da CF.
6. Agravo regimental a que se nega provimento. (Rcl 21205 AgR, Relator (a): Min. GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 31/03/2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-091 DIVULG 03-05-2017 PUBLIC 04-05-2017)
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, Sessão Virtual de 24 a 30.3.2017.
Referências Legislativas
- LEG-FED LCP-000080 ANO-1994 LDPU-1994 LEI DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
- LEG-FED SUV-000010 SÚMULA VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL STF
- LEG-FED SUMTST-000219 SÚMULA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO TST