30 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - HABEAS CORPUS: HC 124284 RS - RIO GRANDE DO SUL 999XXXX-62.2014.1.00.0000
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Primeira Turma
Partes
PACTE.(S) CARLOS VICENTE FLORENÇO , PACTE.(S) DANIEL CASTILHOS DOS REIS , PACTE.(S) DOUGLAS DIAS DE OLIVEIRA , PACTE.(S) PABLO OLIVEIRA DOS SANTOS
Publicação
DJe-067 04-04-2017
Julgamento
21 de Março de 2017
Relator
Min. MARCO AURÉLIO
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Ementa
CRIME MILITAR ENTORPECENTE CRITÉRIO DA ESPECIALIDADE.
Ante o disposto no artigo 290 do Código Penal Militar, descabe versar a aplicação da lei geral antitóxico. ( HC 124284, Relator (a): Min. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 21/03/2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-067 DIVULG 03-04-2017 PUBLIC 04-04-2017)
Decisão
A Turma indeferiu a ordem, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Luiz Fux. Presidência do Senhor Ministro Marco Aurélio. Primeira Turma, 21.3.2017.
Observações
Número de páginas: 6. Análise: 17/04/2017, MJC.