14 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - AG.REG. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 4858 DF
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Tribunal Pleno
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
EDSON FACHIN
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. RESOLUÇÃO Nº 13/2012 DO SENADO FEDERAL. PEDIDO DE INGRESSO COMO AMICUS CURIAE INDEFERIDO. AUSÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO ESPECÍFICA.
1. A interação dialogal entre o STF e pessoas naturais ou jurídicas, órgãos ou entidades especializadas, que se apresentem como amigos da Corte, tem um potencial epistêmico de apresentar diferentes pontos de vista, interesses, aspectos e elementos nem sempre alcançados, vistos ou ouvidos pelo Tribunal diretamente da controvérsia entre as partes em sentido formal, possibilitando, assim, decisões melhores e também mais legítimas do ponto de vista do Estado Democrático de Direito.
2. Conforme os arts. 7º, § 2º, da Lei 9.868/1999 e 138 do CPC/15, os critérios para admissão de entidades como amicus curiae são a relevância da matéria, especificidade do tema ou repercussão social da controvérsia, assim como a representatividade adequada do pretendente.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, negou provimento ao agravo regimental. Plenário, sessão virtual de 17 a 23.03.2017.
Acórdão
O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, negou provimento ao agravo regimental. Plenário, sessão virtual de 17 a 23.03.2017.
Referências Legislativas
- LEG-FED LEI- 009868 ANO-1999 ART-00007 PAR-00002 LEI ORDINÁRIA
- LEG-FED LEI- 013105 ANO-2015 ART- 00138 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
- LEG-FED RES-000013 ANO-2012 RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL SF
Observações
Número de páginas: 7. Análise: 11/04/2017, AMA.