28 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO: AgR ARE 996370 RJ - RIO DE JANEIRO 000XXXX-71.2010.4.02.5001
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Segunda Turma
Partes
RECTE.(S) MICHELIN ESPÍRITO SANTO - COMÉRCIO,IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÕES LTDA , RECDO.(A/S) UNIÃO
Publicação
DJe-068 05-04-2017
Julgamento
24 de Março de 2017
Relator
Min. EDSON FACHIN
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO TRIBUTÁRIO. DESEMBARAÇO ADUANEIRO. RETENÇÃO DE MERCADORIAS. AUSÊNCIA DE PRELIMINAR DE REPERCUSSÃO GERAL.
1. Não se verificou articulação argumentativa acerca da transcendência subjetiva da demanda, a partir de preliminar formal e fundamentada de repercussão geral, nos termos dos arts. 102, § 3º, da Constituição Federal, e 1.021, § 1º, CPC.
2. Agravo regimental a que se nega provimento, com majoração de verbas honorárias em 25% e aplicação de multa, nos termos dos arts. 85, §§ 2º, 3º e 11, e 1.021, § 4º, do CPC. (ARE 996370 AgR, Relator (a): Min. EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 24/03/2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-068 DIVULG 04-04-2017 PUBLIC 05-04-2017)
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, e verba honorária majorada em 25%, nos termos do art. 85, §§ 2º, 3º e 11, do CPC, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, Sessão Virtual de 17 a 23.3.2017.
Referências Legislativas
- LEG-FED CF ANO-1988 ART-00102 PAR-00003 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
- LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00006 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 ART-01021 PAR-00001 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observações
- Acórdão (s) citado (s): (PRELIMINAR, REPERCUSSÃO GERAL) AI 684059 AgR (1ªT). Número de páginas: 6. Análise: 19/04/2017, MAD.