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- 2º Grau
- Controle Concentrado de Constitucionalidade
- Decisão de mérito
Supremo Tribunal Federal STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 2881 DF
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
ADI 2881 DF
Órgão Julgador
Tribunal Pleno
Partes
REQTE.(S) : GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL
Publicação
02/04/2004
Julgamento
19 de Fevereiro de 2004
Relator
CARLOS VELLOSO
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Ementa
CONSTITUCIONAL. DISTRITO FEDERAL. POLÍCIA CIVIL. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO. C.F., art. 21, XIV. Lei Distrital 2.939/02.
I. - Competência privativa da União para organizar e manter a Polícia Civil do Distrito Federal: competência da União para legislar, com exclusividade, sobre a sua estrutura e o regime jurídico do seu pessoal. Precedentes do STF.
II. - ADI julgada procedente.
Acórdão
O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente a ação e declarou a inconstitucionalidade da Lei nº 2.939, de 08 de abril de 2002, do Distrito Federal, nos termos do voto do Relator. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Maurício Corrêa, Presidente, Marco Aurélio e Carlos Britto. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Nelson Jobim, Vice-Presidente. Plenário, 19.02.2004.
Resumo Estruturado
- CONHECIMENTO, (ADI), NORMA, SUJEIÇÃO, CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE, EXISTÊNCIA, CARÁTER GERAL, LEI DISTRITAL, CONCESSÃO, ANISTIA, PLURALIDADE, POLICIAL CIVIL, PUNIÇÃO, SUSPENSÃO, CINCO DIAS, PERÍODO, (OUTUBRO DE 1994, AGOSTO DE 1999). - INCONSTITUCIONALIDADE, NORMA, EDIÇÃO, CÂMARA LEGISLATIVA, DISTRITO FEDERAL, USURPAÇÃO, COMPETÊNCIA PRIVATIVA, UNIÃO, ORGANIZAÇÃO, MANUTENÇÃO, ORGANISMO, SEGURANÇA PÚBLICA, (DF), POLÍCIA CIVIL, REGIME JURÍDICO, SERVIDOR PÚBLICO.
Referências Legislativas
- LEG-FED CF ANO-1988 ART- 00021 INC-00014 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
- LEG-DIS LEI- 002939 ANO-2002 (DF).