15 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - EMB.DECL.NO HABEAS CORPUS: HC-ED 81024 PR
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Segunda Turma
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
NELSON JOBIM
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Ementa
HABEAS CORPUS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITOS INFRINGENTES. NÃO CONFIGURAÇÃO DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO.
O indeferimento do habeas corpus teve por base todas as circunstâncias que o caso envolve, especialmente o fato de o paciente ter praticado coação e ameaça contra testemunhas e auditores fiscais e ainda a extensa folha de processos a que responde em acusações de crime de sonegação fiscal, formação de quadrilha, evasão de divisas, lavagem de dinheiro, falsidade documental, ameaça e desacato. Inadmissíveis efeitos infringentes que os embargos de declaração não possuem. Embargos rejeitados.
Resumo Estruturado
- VIDE EMENTA.
Observações
Votação: unânime. Resultado: rejeitados. N.PP.:(07). Análise:(JOY). Revisão:(RCO). Inclusão: 09/08/04, (JVC).