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- 2º Grau
- Controle Concentrado de Constitucionalidade
- Decisão de mérito
Supremo Tribunal Federal STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 2197 RJ
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
ADI 2197 RJ
Órgão Julgador
Tribunal Pleno
Partes
REQTE. : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
Publicação
02/04/2004
Julgamento
10 de Março de 2004
Relator
MAURÍCIO CORRÊA
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Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI ESTADUAL 3310/99. COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE INATIVOS E PENSIONISTAS. EC 41/2003. ALTERAÇÃO SUBSTANCIAL DO SISTEMA PÚBLICO DE PREVIDÊNCIA. PREJUDICIALIDADE.
1. Contribuição previdenciária incidente sobre os proventos dos servidores inativos e dos pensionistas do Estado do Rio de Janeiro. Norma editada em data posterior ao advento da EC 20/98. Inconstitucionalidade da lei estadual em face da norma constitucional vigente à época da propositura da ação.
2. Superveniência da Emenda Constitucional 41/2003, que alterou o sistema previdenciário. Prejudicialidade da ação direta quando se verifica inovação substancial no parâmetro constitucional de aferição da regra legal impugnada. Precedentes. Ação direta de inconstitucionalidade julgada prejudicada.
Acórdão
O Tribunal, por decisão unânime, julgou prejudicada a ação direta. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Maurício Corrêa. Plenário, 10.03.2004.
Resumo Estruturado
- VIDE EMENTA.
Referências Legislativas
- LEG-FED CF ANO-1988 ART- 00040 "CAPUT" (REDAÇÃO DADA PELA EMC-20/1998) ART- 00040 PAR-00006 (REDAÇÃO DADA PELA EMC-3/1993) ART- 00040 PAR-00012 (REDAÇÃO DADA PELA EMC-20/1998) ART- 00195 INC-00002 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
- LEG-FED EMC-000003 ANO-1993 ( CF-1988).
- LEG-FED EMC-000020 ANO-1998 ( CF-1988).
- LEG-FED EMC-000041 ANO-2003 ( CF-1988).
- LEG-EST LEI-003310 ANO-1999 ART-00010 ART-00011 PAR- ÚNICO (RJ).