13 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - HABEAS CORPUS: HC 82780 PR
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Segunda Turma
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
NELSON JOBIM
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Ementa
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. PRISÃO CIVIL. PAGAMENTO PARCIAL. MATÉRIA DE PROVA.
Muito embora o paciente tenha realizado o pagamento das pensões reclamadas, a decretação da nova prisão teve por base a não comprovação do pagamento das mensalidades escolares. A verificação da quitação do débito é matéria de prova que não respalda a utilização do remédio heróico. Habeas corpus indeferido.
Acórdão
HC 82780 ED ANO-2004 UF-PR TURMA-02 MIN-CARLOS VELLOSO N.PP-005 DJ 01-10-2004 PP-00035 EMENT VOL-02166-01 PP-00138
Resumo Estruturado
- INEXISTÊNCIA, CONSTRANGIMENTO ILEGAL, PRISÃO CIVIL, DÉBITO ALIMENTAR, INEXISTÊNCIA, COMPROVAÇÃO, QUITAÇÃO, MENSALIDADE ESCOLAR VENCIDA // IMPOSSIBILIDADE, EXAME, SEDE, "HABEAS CORPUS", MATÉRIA PROBATÓRIA, AUSÊNCIA, CONDIÇÃO FINANCEIRA, PACIENTE, CUMPRIMENTO, PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA.
Referências Legislativas
- LEG-FED LEI- 005869 ANO-1973 ART- 00733 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observações
Votação: unânime. Resultado: indeferido. N.PP.:(11). Análise:(MSA). Revisão:(RCO). Inclusão: 05/10/04, (JVC). Alteração: 21/10/04, (MLR).