28 de Junho de 2022
- 2º Grau
- Controle Concentrado de Constitucionalidade
- Decisão de mérito
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Supremo Tribunal Federal STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 544 SC 000XXXX-55.1991.0.01.0000
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
ADI 0001043-55.1991.0.01.0000 SC 0001043-55.1991.0.01.0000
Órgão Julgador
Tribunal Pleno
Partes
REQTE. : GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Publicação
30/04/2004
Julgamento
1 de Abril de 2004
Relator
CARLOS VELLOSO
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Ementa
CONSTITUCIONAL. SERVIDOR PÚBLICO: REMUNERAÇÃO. FIXAÇÃO DE DATA PARA A EFETIVAÇÃO DO PAGAMENTO DA REMUNERAÇÃO. Constituição do Estado de Santa Catarina, art. 27, VIII.
I. - Constitucionalidade do art. 27, VIII, da Constituição de Santa Catarina, que assegura aos servidores públicos sujeitos ao regime jurídico único a percepção dos vencimentos e proventos até o último dia útil do mês a que correspondem.
II. - Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente.
Acórdão
O Tribunal, por unanimidade, julgou improcedente a ação, nos termos do voto do Relator. Votou o Presidente. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Maurício Corrêa, Presidente. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Nelson Jobim, Vice-Presidente. Plenário, 01.04.2004.
Resumo Estruturado
- INOCORRÊNCIA, INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL, MATERIAL, LEI ESTADUAL, (SC), FIXAÇÃO, DATA LIMITE, PAGAMENTO, REMUNERAÇÃO, SERVIDOR PÚBLICO // POSSIBILIDADE, INICIATIVA PARLAMENTAR, INOCORRÊNCIA, MAJORAÇÃO, VENCIMENTO, REMUNERAÇÃO, INEXISTÊNCIA, MATÉRIA, REGIME JURÍDICO, SERVIDOR // INEXISTÊNCIA, PREVISÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PROIBIÇÃO, PAGAMENTO, REMUNERAÇÃO, SERVIDOR PÚBLICO, ÚLTIMO DIA ÚTIL, MÊS TRABALHADO.
Referências Legislativas
- LEG-FED CF ANO-1988 ART- 00025 ART- 00061 PAR-00001 INC-00002 LET- A LET- C ART- 00084 INC-00006 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
- LEG-EST CES ART-00027 INC-00008 (SC).