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- 2º Grau
Supremo Tribunal Federal STF - HABEAS CORPUS: HC 83943 MG
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
HC 83943 MG
Órgão Julgador
Primeira Turma
Partes
WILSON RODRIGUES BRAGA OU WILSON PEREIRA BRAGA, DALCI FERREIRA DOS SANTOS, SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Publicação
DJ 17-09-2004 PP-00078 EMENT VOL-02164-02 PP-00245 LEXSTF v. 27, n. 313, 2005, p. 443-451
Julgamento
27 de Abril de 2004
Relator
MARCO AURÉLIO
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Ementa
PRISÃO PREVENTIVA - EXCEPCIONALIDADE.
Em virtude do princípio constitucional da não-culpabilidade, a custódia acauteladora há de ser tomada como exceção. Deve-se interpretar os preceitos que a regem de forma estrita, reservando-a a situações em que a liberdade do acusado coloque em risco os cidadãos. PRISÃO PREVENTIVA - SUPOSIÇÕES - IMPROPRIEDADE. A prisão preventiva tem de fazer-se alicerçada em dados concretos, descabendo, a partir de capacidade intuitiva, implementá-la consideradas suposições. PRISÃO PREVENTIVA - NÚCLEOS DA TIPOLOGIA - IMPROPRIEDADE. Os elementos próprios à tipologia bem como as circunstâncias da prática delituosa não são suficientes a respaldar a prisão preventiva, sob pena de, em última análise, antecipar-se o cumprimento de pena ainda não imposta. PRISÃO PREVENTIVA - PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. O bem a ser protegido a esse título há de situar-se no futuro, não no passado, a que se vincula a pretensão punitiva do Estado. PRISÃO PREVENTIVA - APLICAÇÃO DA LEI PENAL - POSTURA DO ACUSADO - AUSÊNCIA DE COLABORAÇÃO. O direito natural afasta, por si só, a possibilidade de exigir-se que o acusado colabore nas investigações. A garantia constitucional do silêncio encerra que ninguém está compelido a auto-incriminar-se. Não há como decretar a preventiva com base em postura do acusado reveladora de não estar disposto a colaborar com as investigações e com a instrução processual. PRISÃO PREVENTIVA - MATERIALIDADE DO CRIME E INDÍCIOS DA AUTORIA - ELEMENTOS NEUTROS. A certeza da ocorrência do delito e os indícios sobre a autoria mostram-se neutros em relação à prisão preventiva, deixando de respaldá-la. PRISÃO PREVENTIVA - CLAMOR PÚBLICO. A repercussão do crime na sociedade do distrito da culpa, variável segundo a sensibilidade daqueles que a integram, não compõe a definição de ordem pública a ser preservada mediante a preventiva. A História retrata a que podem levar as paixões exacerbadas, o abandono da razão.
Resumo Estruturado
- REVOGAÇÃO, PRISÃO PREVENTIVA, DECORRÊNCIA, INSUFICIÊNCIA, ALEGAÇÃO GENÉRICA, NATUREZA, CRIME, CLAMOR PÚBLICO, PRESERVAÇÃO, ORDEM PÚBLICA, MANUTENÇÃO, MEDIDA // DESCABIMENTO, ALEGAÇÃO, AUSÊNCIA, COLABORAÇÃO, RÉU, INEXIGIBILIDADE, AUTO-ACUSAÇÃO // NECESSIDADE, INTERPRETAÇÃO, DISPOSITIVO LEGAL, REGÊNCIA, PRISÃO PREVENTIVA, FORMA RESTRITA, DECORRÊNCIA, CARÁTER, EXCEPCIONALIDADE, INSTITUTO. - (VOTO VENCIDO), (MIN. CARLOS BRITTO), MANUTENÇÃO, PRISÃO CAUTELAR, OBSERVÃNCIA, PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE, FUNDAMENTAÇÃO, CLAMOR PÚBLICO, DECISÃO RECORRIDA // NECESSIDADE, ATUAÇÃO, JUIZ, SATISFAÇÃO, SOCIEDADE.
Referências Legislativas
- LEG-FED CF ANO-1988 ART- 00093 INC-00009 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL