28 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - MANDADO DE SEGURANÇA: MS 22471 DF
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
MS 22471 DF
Órgão Julgador
Tribunal Pleno
Partes
VALDEMAR COSTA NETO, RENATO MORGANDO VIEIRA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO - TCU
Publicação
DJ 25-06-2004 PP-00004 EMENT VOL-02157-01 PP-00197
Julgamento
19 de Maio de 2004
Relator
GILMAR MENDES
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Ementa
Mandado de segurança impetrado por Deputado Federal contra ato do Presidente do Colendo Tribunal de Contas da União.
2. Negativa de fornecimento de cópia da declaração de bens de Ministro de Estado, por entender ausentes os requisitos de admissibilidade previstos no art. 71, VII da Constituição, no art. 38, II da Lei nº 8.443, de 1992, e nos arts. 183 e 184 do Regimento Interno do TCU.
3. Alegado direito líquido e certo de fiscalizar qualquer ato ou autoridade pública, da Administração direta ou indireta.
4. Ausência de legitimidade do impetrante para requisitar as informações.
5. Prerrogativa que foi conferida pela Constituição Federal não ao parlamentar, enquanto tal, mas à própria Casa Legislativa ou a uma de suas comissões ( Constituição Federal, art. 71, VII).
6. Mandado de segurança indeferido
Resumo Estruturado
- AUSÊNCIA, LEGITIMIDADE, DEPUTADO FEDERAL, REQUISIÇÃO, (TCU), FORNECIMENTO, INFORMAÇÃO, DECLARAÇÃO, BENS, MINISTRO DE ESTADO, COMPETÊNCIA, CONGRESSO NACIONAL, COMISSÃO PARLAMENTAR, DECORRÊNCIA, PRERROGATIVA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, FISCALIZAÇÃO, PODER EXECUTIVO, INEXISTÊNCIA, CONCESSÃO, HABILITAÇÃO, MEMBRO, PODER LEGISLATIVO // POSSIBILIDADE, UTILIZAÇÃO, MANDADO DE SEGURANÇA, RESOLUÇÃO, CONFLITO, DIVERSIDADE, ÓRGÃO PÚBLICO.
Referências Legislativas
- LEG-FED CF ANO-1988 ART- 00071 INC-00007 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observações
Votação: unânime. Resultado: indeferido. Acórdão citado: ADI-3046. N.PP.:. Análise:(PCC). Revisão:(JBM). Inclusão: 15/12/04, (MLR). Alteração: 03/01/05, (MLR).