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- 2º Grau
Supremo Tribunal Federal STF - MANDADO DE SEGURANÇA: MS 24540 DF
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Tribunal Pleno
Partes
FELIX PEREIRA BRAGA, FRANCISCO ALVARENGA CORDEIRO E OUTRO (A/S), TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
Publicação
DJ 18-06-2004 PP-00045 EMENT VOL-02156-01 PP-00175 RTJ VOL-00191-02 PP-00540
Julgamento
19 de Maio de 2004
Relator
GILMAR MENDES
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Ementa
Mandado de segurança impetrado por servidor inativo da Universidade Federal Fluminense, contra ato do Tribunal de Contas da União.
2. Legalidade de concessão de aposentadoria.
3. Licitude das acumulações de cargos na atividade.
4. Compatibilidade de horários entre os cargos acumulados.
6. Constatação, no caso, da existência de compatibilidade de carga horária entre os dois cargos de técnico em laboratório, ocupados pelo autor.
7. Tendo em vista a compatibilidade horária e a regularidade constitucional de acumulação, não há necessidade de especular sobre eventual consolidação do ato em razão do curso do tempo.
8. Segurança deferida
Resumo Estruturado
- LEGALIDADE, CONCESSÃO, APOSENTADORIA, SERVIDOR PÚBLICO, ACUMULAÇÃO, DUPLICIDADE, CARGO, TÉCNICO EM LABORATÓRIO, UNIVERSIDADE // CONSTITUCIONALIDADE, ACUMULAÇÃO, PROFISSIONAL, SAÚDE, CARGO, EXISTÊNCIA, COMPATIBILIDADE, HORÁRIO // DESCABIMENTO, ALEGAÇÃO, PRESCRIÇÃO ADMINISTRATIVA.
Referências Legislativas
- LEG-FED CF ANO-1988 ART- 00037 INC-00016 LET-A LET-B LET-C CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observações
Votação: unânime. Resultado: deferido. N.PP.:(10). Análise:(RCO). Revisão:(). Inclusão: 14/12/04, (MLR). Alteração: 16/12/04, (MLR).