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- 2º Grau
Supremo Tribunal Federal STF - HABEAS CORPUS: HC 168594 SP - SÃO PAULO 0018595-94.2019.1.00.0000
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Primeira Turma
Partes
PACTE.(S) CELSO APARECIDO LUCIANO PEREIRA , COATOR(A/S)(ES) RELATOR DO HC Nº 485.963 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Publicação
DJe-215 03-10-2019
Julgamento
17 de Setembro de 2019
Relator
Min. MARCO AURÉLIO
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Ementa
PRISÃO PREVENTIVA HOMICÍDIO TENTADO RESISTÊNCIA CONTORNOS PERICULOSIDADE.
As circunstâncias concretas, considerada a condução de veículo com o direito de dirigir suspenso, a negativa em acompanhar autoridade policial após abordagem de trânsito, a tentativa de atropelamento de agente e o abalroamento intencional de viatura policial durante perseguição em via pública, sinalizam a periculosidade do agente, sendo viável a prisão preventiva. (HC 168594, Relator (a): Min. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 17/09/2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-215 DIVULG 02-10-2019 PUBLIC 03-10-2019)
Decisão
A Turma, por unanimidade, indeferiu a ordem, nos termos do voto do Relator. Não participou, justificadamente, deste julgamento, a Ministra Rosa Weber. Presidência do Ministro Luiz Fux. Primeira Turma, 17.9.2019.